Segurança Rodoviária

27 de Fevereiro, 2013
Resposta dada por Siim Kallas em nome da Comissão

As regras sobre o uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças estão harmonizadas a nível europeu. A diretiva relativa à utilização obrigatória de cintos de segurança e de dispositivos de retenção para crianças em veículos(1)estipula que, nos autocarros, todos os ocupantes a partir dos três anos são obrigados a utilizar cintos de segurança sempre que estejam sentados, desde que tais sistemas de segurança estejam instalados. Os Estados-Membros podem, apenas em relação ao transporte no seu território, conceder isenções a esta obrigação para o transporte local em zonas urbanas e zonas edificadas, ou para os transportes em que se pode viajar de pé.

A Comissão continuará a aplicar medidas de segurança rodoviária em consonância com os objetivos das suas orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020(2).

(1) Diretiva 91/671/CEE do Conselho (JO L 373 de 31.12.1991), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2003/20/CE (JO L 115 de 9.5.2003).
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020»; COM(2010) 389 final.