Número de Emergência Europeu - localização de chamadas

11 de Janeiro, 2013

Quando uma chamada é feita para o 112, os operadores em cada Estado-Membro devem fornecer a localização aproximada do chamador às autoridades de emergência para que estas possam enviar ajuda imediata.

A capacidade de localizar o autor da chamada em caso de uma emergência pode ser de grande importância se a pessoa for incapaz de identificar a sua localização (o que pode acontecer especialmente em chamadas a partir de telefones móveis ou durante percursos no estrangeiro).

Porém, a implementação deste sistema não se encontra totalmente operacional em todos os Estados-Membros; nos que o aplicam, o método utilizado é o de Cell Id, caracterizado pela sua simplicidade e fraca precisão.

De acordo com o artigo 26.°, n.° 7, da Diretiva 2009/136/CE, «para assegurar a efetiva implementação dos serviços “112” nos Estados-Membros, a Comissão, após consulta do ORECE, pode aprovar medidas técnicas de execução (…) sem prejuízo para a organização dos serviços de emergência, nem (…) qualquer impacto na mesma, que continua a ser da exclusiva competência dos Estados-Membros».

Neste sentido gostaria de saber que medidas já adotou ou está prestes a adotar a Comissão de forma a garantir a efetiva implementação do Serviço 112, nomeadamente a questão da localização das chamadas?