1. O procedimento de investidura da Comissão Europeia

O procedimento de investidura da Comissão Europeia obedece a dois procedimentos sucessivos paralelos: o primeiro relativo à nomeação e aprovação do Presidente da Comissão Europeia e, em segundo, a nomeação e aprovação do colégio de Comissários (a Comissão Europeia no seu todo).

Em ambos é necessária a convergência das vontades do Conselho Europeu (que representa os Estados-Membros) e do Parlamento Europeu (que representa os povos da Europa)

Fases do Processo:

  1. Os Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho Europeu, designam de comum acordo a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão.
  2. A designação é aprovada pelo Parlamento Europeu
  3. Em consulta com o Presidente designado, os Estados-Membros propõem outras personalidades susceptíveis de exercerem as funções de membros da Comissão
  4. Após o colégio estar constituído, é submetido, a audições individuais no Parlamento Europeu (efectuadas no âmbito das comissões parlamentares competentes).
  5. Voto de Aprovação do Parlamento Europeu
  6. Nomeação definitiva pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros no Conselho Europeu