Comissão Barroso II
1. O procedimento de investidura da Comissão Europeia
O procedimento de investidura da Comissão Europeia obedece a dois procedimentos sucessivos paralelos: o primeiro relativo à nomeação e aprovação do Presidente da Comissão Europeia e, em segundo, a nomeação e aprovação do colégio de Comissários (a Comissão Europeia no seu todo).
Em ambos é necessária a convergência das vontades do Conselho Europeu (que representa os Estados-Membros) e do Parlamento Europeu (que representa os povos da Europa)
Fases do Processo:
- Os Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho Europeu, designam de comum acordo a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão.
- A designação é aprovada pelo Parlamento Europeu
- Em consulta com o Presidente designado, os Estados-Membros propõem outras personalidades susceptíveis de exercerem as funções de membros da Comissão
- Após o colégio estar constituído, é submetido, a audições individuais no Parlamento Europeu (efectuadas no âmbito das comissões parlamentares competentes).
- Voto de Aprovação do Parlamento Europeu
- Nomeação definitiva pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros no Conselho Europeu