2. O papel do Parlamento Europeu

O processo de nomeação do Presidente e do respectivo colégio de Comissários foi modificado pelos Tratados de Amesterdão, de Nice e de Lisboa. Estes Tratados reforçaram o peso do Parlamento, conferindo-lhe um poder de investidura no processo de nomeação da Comissão.

O Parlamento Europeu tem hoje o importante poder de aprovar ou rejeitar as nomeações dos membros da Comissão Europeia, e tem o direito de adoptar uma moção de censura de toda a Comissão.

O procedimento de aprovação pelo Parlamento Europeu é regido pelo disposto no Anexo XVII do seu Regimento e compreende as seguintes etapas:

  1. O Parlamento Europeu recebe os curricula vitae e as declarações de interesses financeiros dos Comissários designados.
  2. O Parlamento envia aos Comissários designados um conjunto de perguntas por escrito, que incidem, nomeadamente, nas prioridades políticas dos candidatos nas áreas da sua responsabilidade. As respostas por escrito que os candidatos apresentarem servirão de base para a parte oral: as audições.
  3. Cada um dos Comissários designados é convidado para uma audição pública de três horas perante a ou as comissões parlamentares competentes no que respeita ao pelouro que lhe é atribuído. Estas audições permitem às comissões parlamentares conhecerem melhor a personalidade dos Comissários designados e procederem a um intercâmbio de opiniões circunstanciado em torno das prioridades dos diferentes candidatos nas suas futuras áreas de competência.
  4. Seguidamente, as comissões parlamentares procedem à avaliação de cada um dos Comissários designados. Verificam se estes possuem as competências requeridas não só para serem membros da Comissão em geral, como também para assumirem a responsabilidade por um pelouro específico.
  5. Os resultados das audições são transmitidos ao Presidente do Parlamento Europeu e examinados pela Conferência dos Presidentes, a qual é composta pelo Presidente e por todos os líderes dos grupos políticos, bem como pela Conferência dos Presidentes das Comissões.
  6. O Presidente da Comissão apresenta, na sua globalidade, o Colégio de Comissários designados e o respectivo programa no decurso de uma sessão plenária do Parlamento, para a qual é convidado o Conselho da UE . A apresentação é seguida de debate.
  7. Por último, o Parlamento Europeu procede a um voto de aprovação da Comissão Europeia no seu conjunto. A nova Comissão pode, assim, ser oficialmente nomeada pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.

A votação em plenário realizou-se no dia 9 de Fevereiro tendo o Parlamento Europeu aprovado a nova Comissão Europeia com 488 votos a favor, 137 votos contra e 72 abstenções.

Para ver a decisão do Parlamento Europeu que aprova a nomeação da Comissão Europeia clique aqui

Após a eleição pelo PE, a nova Comissão pode ser nomeada formalmente e tomar posse.