CETA
O Parlamento Europeu aprovou no dia 15 Fevereiro de 2017, em Estrasburgo, o Acordo Económico e Global com o Canadá (CETA).
A matéria é controversa e sinal disso é o facto de ter recebido vários e-mails de partes interessadas e cidadãos europeus que de uma parte ou outra têm manifestado as suas dúvidas, preocupações, anseios ou elogios.
Em nome da transparência parece-me útil publicar esta breve nota sobre o Acordo tentando agrupar em tópicos as questões que me têm sido colocadas e explicando a minha posição de voto.
2. Porque se debruça a UE sobre o CETA?
O artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece a política comercial comum como uma competência exclusiva da União Europeia.
O comércio internacional foi um dos primeiros setores em que os Estados-Membros da UE decidiram unir a sua soberania. Consequentemente, encarregaram a Comissão de, em seu nome, gerir matérias relacionadas com o comércio, incluindo a negociação de acordos comerciais internacionais. Por outras palavras, a UE, agindo como entidade única, negoceia acordos comerciais bilaterais e multilaterais em nome de todos os seus Estados-Membros.
Em 5 de julho de 2016, a Comissão propôs que o acordo fosse assinado e celebrado como um acordo “misto”. Isso significa que, no que diz respeito à UE, o acordo tem de ser assinado pela UE e os seus Estados-Membros e ratificado por todos os parlamentos nacionais e regionais pertinentes.
Em 28 de outubro de 2016, o Conselho adotou por procedimento escrito um pacote de decisões sobre o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) com o Canadá, nomeadamente:
· uma decisão relativa à assinatura do acordo
· uma decisão relativa à aplicação provisória do acordo
· uma decisão de solicitar a aprovação do Parlamento Europeu para a celebração do acordo
Os representantes dos Estados-Membros adotaram também um instrumento comum interpretativo.
O instrumento, que é um texto conjunto com o Canadá, fornecerá uma interpretação vinculativa dos termos do CETA sobre questões específicas esclarecendo melhor, de uma forma clara e inequívoca, o que o Canadá e a União Europeia acordaram em vários artigos do CETA (por exemplo, em matéria de Sistema de Tribunais de Investimento, direito de regulamentar, serviços públicos, ou proteção laboral e ambiental).