O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, que "o crescente problema da droga é comum a todos os Estados Membros, o que evidencia, claramente, a necessidade de uma dimensão europeia de luta contra a droga. E essa dimensão europeia, sublinha o Deputado, tem-se vindo a evidenciar em acções que vão desde a adopção de instrumentos legais contra o fabrico e o tráfico de drogas até à cooperação com os países produtores e a promoção da prevenção e combate à toxicodependência ".
Carlos Coelho salientou que a proposta de Decisão-quadro do Conselho em discussão no Parlamento Europeu, "insere-se nessa dinâmica, e visa adoptar regras mínimas comuns relativas aos elementos constitutivos das infracções penais no domínio do tráfico de droga e dos precursores, que permitam uma abordagem comum mais eficaz da luta contra o referido tráfico.
Trata-se de uma nova consulta que é feita a este Parlamento, depois do Conselho ter chegado finalmente a um acordo, após mais de 2 anos de negociações. O relator propõe que não se apresente qualquer alteração, pois, face ao longo período de tempo que o Conselho necessitou para chegar a acordo, é preferível que aceitemos o texto tal como proposto.
Concordo com essa opinião, afirmou o Deputado social democrata, pois tem já, por si, um valor simbólico bastante grande, o facto de se ter concluído um tal acordo sobre esta matéria. Pelo menos demos um passo, que ainda que pequeno, é determinante, pois serve de incentivo para a União na via da cooperação judicial em matéria criminal. Sei que o meu país - Portugal - acolhe favoravelmente este projecto de Decisão-quadro, e que não suscita particulares dificuldades face ao nosso Direito".
Carlos Coelho salientou ainda o facto de as definições utilizadas no âmbito da Decisão-quadro "serem baseadas nas Convenções já existentes da ONU sobre a luta contra o tráfico de droga. Pode-se dizer que embora estas definições não sejam as mais estritas, são, no entanto, o mínimo denominador comum que foi possível alcançar. Deste modo, todos os tipos de tráfico, cultura e venda serão penalizados; isto é, a produção, o fabrico, a venda, o transporte, a distribuição, o cultivo (de ópio, cannabis e cocaína), a posse e a aquisição, quando o objectivo seja uma das actividades proibidas".
Por outro lado, Carlos Coelho defendeu que "as sanções previstas pelos Estados Membros deverão ser eficazes, proporcionadas e dissuassoras, incluindo penas privativas da liberdade. Para determinar o nível de sanções, este será tanto mais elevado de acordo com a quantidade e a natureza das drogas que são objecto de tráfico, bem como o facto de terem sido cometidas ou não no âmbito de uma organização criminosa.
A posse de pequenas quantidades de droga, para utilização exclusivamente pessoal - e de acordo com o que esteja definido na respectiva legislação nacional - não entra no âmbito de aplicação desta Decisão-quadro; logo, está dependente do Estado Membro decidir se penaliza ou não o consumo pessoal. Esta Decisão-quadro não requer, assim, que nenhum Estado Membro altere a sua política em matéria de estupefacientes, em que os países que são mais tolerantes podem continuar a sê-lo.
Em contrapartida, pretende-se dissuadir o fenómeno do narcoturismo, sendo bem-vinda a notícia que o Ministro Holandês da Justiça deu de que o seu Governo pretende dissuadir o fenómeno do turismo de estupefacientes, conferindo um maior rigor à sua legislação no sentido de restringir a venda que é feita nos 'coffeeshops' apenas a residentes".