Co-incineração: Jorge Moreira da Silva pede intervenção urgente da Comissão Europeia

O Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva solicitou "uma intervenção urgente da Comissão Europeia no sentido de repor, em Portugal, o cumprimento das Directivas da União Europeia" relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos.

Em carta dirigida à Comissária responsável pelo pelouro do Ambiente, Srª Margot Wallström, Jorge Moreira da Silva afirma que " a decisão anunciada pelo Governo português de realizar a co-incineração de resíduos industriais perigosos em duas indústrias cimenteiras localizadas em Souselas e no Outão foi tomada na sequência do parecer emitido por uma Comissão Científica, composta por quatro cientistas portugueses, e que contraria, em matéria de localização menos danosa para o meio ambiente, um Estudo de Impacte Ambiental anteriormente realizado".

Na sua carta, Jorge Moreira da Silva, que é membro do Comité de Conciliação da Directiva relativa à Incineração de Resíduos, invoca que " a União Europeia considera, sem margem para dúvidas, que a incineração e a co-incineração de Resíduos constituem uma abordagem unicamente admissível depois de esgotadas as outras opções técnicas. Aliás, no âmbito da recente discussão da Directiva relativa à Incineração de Resíduos, que está neste momento em Processo de Conciliação, o Parlamento Europeu fez questão, através da sua alteração nº 2, de reafirmar que a hierarquia da política global de gestão de resíduos deverá ser a seguinte: prevenção e redução; reutilização; e, por fim, incineração com recuperação de calor e eliminação total".

Por outro lado, considera o Deputado português, "a União Europeia tem defendido que a concessão de licenças de co-incineração e de incineração de resíduos deverá ser antecedida de um período de discussão pública.

A Proposta de Directiva relativa à Incineração de Resíduos, assim como a correspondente 2ª Leitura do Parlamento Europeu, define-o de forma muito clara.

A Directiva 87/101/CEE, relativa à eliminação de óleos usados, define no seu art 3º, nº1, que 'sempre que as restrições de ordem técnica, económica e administrativa o permitam, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para dar prioridade ao tratamento de óleos usados por regeneração'."

 

Para Jorge Moreira da Silva, "o Governo português não realizou o amplo debate publico que se exigia; perverteu a abordagem hierárquica que a política de gestão global dos resíduos obriga, avançando para o processo de co-incineração sem desenvolver os esforços convenientes de redução, de reciclagem e de reutilização dos resíduos; não tomou qualquer iniciativa que desse prioridade à regeneração dos óleos usados, preconizando agora a sua co-incineração nas referidas cimenteiras.

Aliás, acrescenta, o Governo Português, com esta sua atitude de imobilismo na regeneração dos óleos, mais do que defender a saúde pública e o meio ambiente, serviu os interesses económicos das cimenteiras, tornando legítima a seguinte dúvida:

Será que, dado o volume de óleos usados existentes em Portugal e o poder calórico que eles representam para a co-incineração, as cimenteiras teriam o mesmo interesse na co-incineração se esta não incluísse os óleos usados ? ".

Moreira da Silva acusa o Governo de se preparar "para consumar a decisão através de um acto administrativo, de forma a evitar que a Assembleia da República se pronuncie" e solicita "uma intervenção urgente da Comissão Europeia no sentido de repor o cumprimento, em Portugal, das Directivas da União Europeia".

Anexo: Texto integral da carta dirigida à Comissária Wallström

 

Exma Senhora

Comissária do Ambiente

Margot Wallström:

 

O Governo Português anunciou, no final da passada semana, a decisão de realizar a co-incineração de resíduos industriais perigosos em duas indústrias cimenteiras localizadas em Souselas e no Outão.

Esta decisão foi tomada na sequência do parecer emitido por uma Comissão Científica, composta por quatro cientistas portugueses, e que contraria, em matéria de localização menos danosa para o meio ambiente, um Estudo de Impacte Ambiental anteriormente realizado.

Considerando que:

A União Europeia considera, sem margem para dúvidas, que a incineração e a co-incineração de Resíduos constituem uma abordagem unicamente admissível depois de esgotadas as outras opções técnicas.

Aliás, no âmbito da recente discussão da Directiva relativa à Incineração de Resíduos, que está neste momento em Processo de Conciliação, o Parlamento Europeu fez questão, através da sua alteração nº 2, de reafirmar que a hierarquia da política global de gestão de resíduos deverá ser a seguinte: prevenção e redução; reutilização; e, por fim, incineração com recuperação de calor e eliminação total.

 

A União Europeia tem defendido que a concessão de licenças de co-incineração e de incineração de resíduos deverá ser antecedida de um período de discussão pública.

A Proposta de Directiva relativa à Incineração de Resíduos, assim como a correspondente 2ª Leitura do Parlamento Europeu, define-o de forma muito clara.

A Directiva 87/101/CEE, relativa à eliminação de óleos usados, define no seu art 3º, nº1, que "sempre que as restrições de ordem técnica, económica e administrativa o permitam, os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para dar prioridade ao tratamento de óleos usados por regeneração".

 

Assim, dado que o Governo Português,

não realizou o amplo debate publico que se exigia;

perverteu a abordagem hierárquica que a política de gestão global dos resíduos obriga, avançando para o processo de co-incineração sem desenvolver os esforços convenientes de redução, de reciclagem e de reutilização dos resíduos.

não tomou qualquer iniciativa que desse prioridade à regeneração dos óleos usados, preconizando agora a sua co-incineração nas referidas cimenteiras.

Aliás, o Governo Português, com esta sua atitude de imobilismo na regeneração dos óleos, mais do que defender a saúde pública e o meio ambiente, serviu os interesses económicos das cimenteiras, tornando legítima a seguinte dúvida:

Será que, dado o volume de óleos usados existentes em Portugal e o poder calórico que eles representam para a co-incineração, as cimenteiras teriam o mesmo interesse na co-incineração se esta não incluísse os óleos usados ?

se prepara para consumar a decisão através de um acto administrativo, de forma a evitar que a Assembleia da República se pronuncie;

Venho por este meio solicitar uma intervenção urgente da Comissão Europeia no sentido de repor o cumprimento, em Portugal, das Directivas da União Europeia.

Bruxelas, 24 de Maio de 2000 Com os melhores cumprimentos, Jorge Moreira da Silva (Deputado ao Parlamento Europeu -membro do Comité de Conciliação da Directiva relativa à Incineração de Resíduos)