A Clarks e a deslocalização de indústrias em Portugal e na Europa
PERGUNTA ESCRITA E-0286/03
apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão
(29 de Janeiro de 2003)
Objecto: Encerramento da "C&J Clark - Fábrica de Calçado, Lda.", situada no concelho de Castelo de Paiva, Portugal
A multinacional "C&J Clark - Fábrica de Calçado, Lda.", situada no concelho de Castelo de Paiva, em Portugal, anunciou, no passado dia 10 de Janeiro de 2003, o encerramento da sua fábrica, que emprega 588 trabalhadores, deixando-os no desemprego.
A decisão do encerramento é justificada pela própria empresa devido "à importação de gáspeas da Índia e da Roménia, com o objectivo de manter uma estrutura de preços competitiva" (comunicado de imprensa emitido pela administração da Clark, em 10.1.2003).
A "C&J Clark" instalou-se em Castelo de Paiva em 1988 e recebeu apoios quer nacionais, quer comunitários, tendo em Maio de 2000 celebrado um protocolo com a Câmara Municipal, comprometendo-se a manter a sua laboração pelo menos até 2007 em troca de avultados investimentos públicos municipais.
Castelo de Paiva é um concelho do interior de Portugal caracterizado por uma grande fragilidade económica, pelo que o encerramento desta empresa acarretará devastadoras consequências económicas e sociais.
Dado que esta decisão de encerramento vem ao arrepio da responsabilidade social das empresas, solicito à Comissão as seguintes informações:
- Quais os montantes e datas de atribuição dos fundos comunitários concedidos à empresa "C&J Clark - Fábrica de Calçado, Lda.", de Castelo de Paiva?
- Quais as condições impostas à empresa no âmbito da atribuição dos referidos fundos comunitários?
- No caso de a empresa "C&J Clark" estar a violar as obrigações decorrentes da concessão de incentivos comunitários, como pretende a Comissão reagir para impedir o seu encerramento e assegurar a manutenção da laboração em Castelo de Paiva e, consequentemente, garantir os postos de trabalho?
- Finalmente, que medidas políticas pretende a Comissão adoptar para prevenir e, em última instância, sancionar situações similares e recorrentes de empresas que se instalam no território da União Europeia beneficiando de fundos comunitários, e que, após exaurirem as vantagens e benefícios decorrentes, designadamente humanos, deslocalizam a sua actividade ?