Caso Clark: Comissária Diamantopoulou sublinha Responsabilidade Social das empresas
P-0089/03PT
Resposta dada por Anna Diamantopoulou
em nome da Comissão
(24 de Fevereiro de 2003)
A Comissão informa o senhor deputado do seguinte:
A empresa "C. & J. CLARK - Fábrica de Calçado, Lda." recebeu os seguintes auxílios:
1. Fundo antigo (1986-1989)
(montantes em escudos convertidos à taxa de 200,482) em € |
||
Processos |
FSE |
OSS |
890098 P1 |
172.784 |
141.369 |
890101 P1 |
61.453 |
50.280 |
Total |
234.237 |
191.648 |
Estes montantes foram utilizados para co-financiar acções de formação profissional em 1989.
2. Quadro Comunitário de Apoio (QCA) II (1994-1999)
A empresa recebeu auxílios no âmbito do PEDIP II (Programa Específico para o Desenvolvimento Industrial Português), co-financiados pelo FEDER e pelo FSE, ao abrigo da medida 3.1. "Diagnósticos e Auditorias Empresariais" e da medida 4.6. "Acção A - Acções de Demonstração Empresarial".
Os objectivos destes projectos eram a modernização, no primeiro caso, por meio da realização de diagnósticos e estudos e, no segundo caso, por meio da flexibilidade da produção com formação profissional associada.
Os montantes de incentivo aprovados foram 680.372 €, tendo sido pagos os seguintes montantes:
(montantes em escudos convertidos à taxa de 200,482) em € |
|
FEDER |
328.335 |
OE |
109.445 |
FSE |
124.402 |
OSS |
41.467 |
Pagamentos totais |
603.649 |
3. No que respeita aos auxílios do FSE, OE e OSS, o investimento foi realizado entre os anos de 1995 e 1998, tendo beneficiado desta formação 860 pessoas. Os projectos financiados não implicavam a mudança de postos de trabalho.
A concessão de financiamentos do FSE relativa a acções de formação profissional não depende de condições relacionadas com a perenidade das empresas, mas sim do respeito das condições de acesso e elegibilidade estabelecidas nos regulamentos em vigor à data de atribuição dos auxílios no âmbito do FSE.
A Comissão considera que qualquer investimento em matéria de recursos humanos é da maior importância no plano nacional e regional. É de sublinhar que o FSE não apoia as empresas em si mas providencia investimentos em capital humano e promove a empregabilidade dos trabalhadores, individualmente.
Por outro lado, tanto quanto é do conhecimento da Comissão, a empresa em questão não se encontra em situação de infracção às regras relativas à concessão dos Fundos Estruturais.
4. No que respeita aos auxílios do FEDER, esses auxílios foram atribuídos pelo Estado-Membro no quadro de um regime de auxílio estatal aprovado. O Estado deve pois velar pelo respeito das regras comunitárias da concorrência, nomeadamente as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional em vigor, que a Comissão adoptou em Março de 1998. Estas prevêem a permanência dos activos financiados bem como a dos empregos criados durante pelo menos cinco anos a partir do momento em que tenha sido realizado o investimento para o qual o auxílio foi concedido. Relativamente ao auxílio concedido à empresa "C&J Clark", a Comissão vai solicitar às autoridades portuguesas a verificação do respeito dessas regras.
5. A Comissão gostaria igualmente de salientar que a Directiva 98/59/CE, relativa aos despedimentos colectivos, prevê a informação e consulta dos representantes dos trabalhadores sempre que a entidade patronal tenciona efectuar despedimentos. Essas consultas devem processar-se em tempo útil, a fim de chegar a um acordo e incidir, pelo menos, nas possibilidades de evitar despedimentos colectivos ou reduzir o número de trabalhadores afectados, bem como atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento. Estas medidas destinam-se, entre outros aspectos, a auxiliar a reintegração ou a reconversão dos trabalhadores despedidos.
De um modo mais geral, a Comissão defende a ideia de que, ao decidirem a sua deslocalização, as empresas devem ter sempre em conta os efeitos que essas decisões poderão ter para os seus trabalhadores assim como para o contexto social e regional. Este ponto de vista foi recentemente sublinhado na Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade social das empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável.
Além disso, a Comissão convidou os parceiros sociais europeus a encetarem o diálogo sobre a antecipação e a gestão da mudança, com vista a aplicar uma abordagem dinâmica aos aspectos sociais da reestruturação das empresas. Os parceiros sociais concordaram em introduzir esta importante questão no seu programa de trabalho plurianual recentemente adoptado.
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