Comissão Europeia responde a Carlos Coelho sobre a integridade da campanha eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de Maio de 2019
Em 12 de setembro de 2018, a Comissão apresentou um pacote eleitoral a fim de contribuir para garantir que as eleições europeias de 2018 serão livres e seguras. O pacote inclui uma recomendação relativa à proteção contra incidentes de cibersegurança no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu(1), em que a Comissão insta os Estados-Membros a tomar determinadas medidas de gestão dos riscos, a fim de gerir os riscos de cibersegurança potencialmente relacionados com a integridade das próximas eleições europeias.
As medidas concretas propostas na recomendação têm por base o Compêndio sobre a cibersegurança da tecnologia eleitoral(2), que foi desenvolvido pelo grupo de cooperação sobre sistemas de rede criado nos termos da Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da Informação (Diretiva SRI)(3), que inclui as melhores práticas para a identificação, a atenuação e a gestão dos riscos para o processo eleitoral decorrentes de ciberataques e de desinformação. A Comissão apoiou o grupo de cooperação nesta matéria, nomeadamente facilitando o intercâmbio de informações e de conhecimentos entre os membros do grupo de cooperação, as comissões eleitorais e o Parlamento Europeu.
A fim de prosseguir a aplicação do conjunto de medidas eleitorais e reforçar a cooperação entre as diferentes autoridades nacionais, a Comissão organizou uma conferência de alto nível sobre «interferências em processos eleitorais na era digital» (15 e 16 de outubro de 2018). Os resultados da conferência serão utilizados no contexto do Colóquio sobre Direitos Fundamentais (26 e 27 de novembro de 2018) subordinado ao tema «Democracia na União Europeia». Além disso, a Comissão promoverá a criação de redes de cooperação eleitoral que reúnam as autoridades nacionais responsáveis por cibersegurança, proteção de dados(4), comunicações audiovisuais(5) e comissões eleitorais(6).
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(1) Recomendação C(2018) 5949 final da Comissão, de 12.9.2018, sobre as redes de cooperação eleitoral, a transparência em linha, a proteção contra os incidentes de cibersegurança e as campanhas de desinformação no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu.
(2) http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/image/document/2018-30/election_security_compendium_00BE09F9-D2BE-5D69-9E39C5A9C81C290F_53645.pdf
(3) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
(4) Autoridades de controlo instituídas ao abrigo do artigo 51.° do Regulamento (UE) 2016/679.
(5) Autoridades e/ou entidades reguladoras designadas nos termos da Diretiva 2010/13/UE.
(6) Autoridades com competência na organização de eleições para o Parlamento Europeu.
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