Resposta da Comissão Europeia a Carlos Coelho sobre o caso "Gronda di Genova"

29 de Junho, 2018

Em 27 de abril de 2018, a Comissão aprovou um plano notificado pela Itália e relativo a dois concessionários de autoestradas, ou seja, a Autostrade per l’Italia (ASPI) e a Società Iniziative Autostradali e Servizi (SIAS)[1].

O plano aprovado pela Comissão diz respeito a investimentos relativos, no essencial, à construção da circunvalação «Gronda di Genova» (confiada à ASPI) e à conclusão da autoestrada «Asti-Cuneo» (financiadas pela SIAS), reduzindo simultaneamente o impacto sobre os utilizadores e limitando a distorção da concorrência. No que se refere ao reduzido impacto sobre os utilizadores, impõe um limite aos potenciais aumentos de portagem. No que diz respeito à limitada distorção da concorrência, a Itália comprometeu-se a evitar qualquer sobrecompensação dos concessionários. Além disso, 80 % das obras de construção, incluindo as obras de construção da «Gronda di Genova», serão adjudicados pelo concessionário a empresas terceiras.

Ao aprovar o plano, a Comissão avaliou-o no âmbito tanto dos auxílios estatais como das regras em matéria de contratos públicos, incluindo as disposições pertinentes da Diretiva 2014/23/UE «Concessões»[2].

As questões específicas sobre a circunvalação «Gronda di Genova», evocadas pelos Senhores Deputados, foram explicitamente abordadas pela Comissão na decisão de aprovação, que será brevemente disponibilizada ao público no sítio Web da Comissão[3].

 

[1]     O comunicado de imprensa da Comissão sobre a decisão de aprovação está disponível em http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-3581_en.htm.

[2]     Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1).

[3]     Nas seguintes ligações:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_49336

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_49335


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