Convenção sobre o Futuro da Europa



5. Os Grupos de trabalho da Convenção

Para uma reflexão mais profunda, a Convenção decidiu organizar grupos de trabalho sobre temas específicos que dificilmente poderiam ser desenvolvidos em sessões plenárias.

Cada grupo reúne-se em torno de questões para as quais deve formular pareceres fundamentados.

No final de cada reunião dos grupos de trabalho é publicada uma nota de síntese.

Se quiser ver a composição de todos grupos de trabalho ou de um em particular, carregue aqui

Os temas desenvolvidos pela Convenção sobre o Futuro da Europa foram distribuídos da seguintes maneira. Para cada grupo de trabalho, encontrará uma síntese de trabalho assim como o Relatório final.

Grupo I - Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade preconiza que a União actue apenas - excepto em domínios da sua competência exclusiva - quando a sua acção for mais eficaz do que uma acção realizada a nível nacional, regional ou local. Trata-se de um princípio básico do funcionamento da União.

Perguntas:
Como assegurar da maneira mais eficaz o controlo do respeito pelo princípio da subsidiariedade ? Será necessário criar um mecanismo ou um procedimento de controlo ? Este procedimento deverá ser de natureza política e/ou judiciária ?

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Grupo II - Carta europeia dos Direitos Fundamentais

Redigida por uma convenção, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais foi aprovada a 18 de Dezembro de 2000. Estabelece valores morais e éticos comuns a todos os Estados da União.

Perguntas:
Se for decidido inserir a Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado: segundo que modalidades se deverá proceder à inserção e quais serão as respectivas consequências ? Quais serão as consequências de uma adesão da Comunidade/União à Convenção Europeia dos Direitos do Homem ?

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Grupo III - Personalidade jurídica

A União Europeia nasceu do Tratado de Maastricht em 1993, que a apresenta como "uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa". Assenta em três "pilares": o primeiro abrange a dimensão comunitária (política agrícola comum, transportes, mercado interno, etc.); o segundo, a política externa e de segurança comum (PESC); e o terceiro a cooperação policial e judiciária em matéria penal (JAI). Apesar disso, a União não goza explicitamente da personalidade jurídica.

Perguntas:
Quais serão as consequências de um reconhecimento explícito da personalidade jurídica da União? E as da fusão da personalidade jurídica da União com a da Comunidade Europeia? Poderão contribuir para a simplificação dos tratados?

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Grupo IV - Parlamentos nacionais

Como sublinha a Declaração de Laeken: "a legitimidade do projecto europeu assenta também em instituições democráticas, transparentes e eficazes. Os parlamentos nacionais contribuem igualmente para a legitimação do projecto europeu". A declaração respeitante ao futuro da União, anexa ao Tratado de Nice, havia já sublinhado a necessidade de analisar o papel dos parlamentos nacionais na arquitectura europeia.

Perguntas:
De que maneira é exercido o papel dos parlamentos nacionais na actual arquitectura da União Europeia? Quais são os ordenamentos nacionais que melhor funcionam? Será necessário prever novos mecanismos/procedimentos a nível nacional ou a nível europeu?

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Grupo V - Competências complementares

As competências complementares são os domínios em relação aos quais a União se limita a completar ou apoiar a acção dos Estados-Membros ou a adoptar medidas de incentivo e de coordenação.

Perguntas:
Como tratar de futuro as competências designadas "complementares": será conveniente dar aos Estados-Membros plena competência relativamente às questões em que actualmente a União tem uma competência complementar, ou será necessário explicitar os limites da competência complementar da União?

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Grupo VI - Governação económica

O novo termo "governação" amalgama vários conceitos: os de boa gestão, de organização eficaz, de transparência e de responsabilidade.

Estes quatro conceitos reunidos num só termo são indubitavelmente essenciais para o futuro da Europa.

Perguntas:
A introdução de uma moeda única implica uma cooperação económica e financeira muito mais aprofundada. Que formas poderia assumir tal cooperação?

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Grupo VII - Acções Externas

A União Europeia tem vindo a assumir cada vez mais visibilidade na cena política internacional. Torna-se por isso necessário esclarecer quais os objectivos e os princípios gerais que regem a PESC, mas também tornar mais eficiente e coerente o relacionamento entre as instituições europeis e os seus actores.

Perguntas:

As acções da Política Externa podem ser muito diferentes, requerendo, consoante os casos diferentes processos legislativos para a sua adopção.  Porque não alargar os casos de votação por maioria qualificada ? Seria útil agrupar os artigos do Tratado sobre a PESC em todas as suas vertentes ? A PESC terá o orçamento adequado às suas ambições ?

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Grupo VIII - Defesa

Recentemente, a Defesa Europeia viveu desenvolvimentos importantes, tanto ao nível operacional, como político e institucional. Convém reflectir sobre a adequação da Defesa Europeia ao problema do terrorismo, das suas capacidades de armamento e do seu quadro institucional.

Perguntas:

Existem diferenças importantes entre os actuais Estados-Membros relativamente à defesa. Como avançar : através de cooperação reforçada ? Será que a Defesa europeia já está preparada para uma insegurança global ?

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Grupo IX - Simplificação

Os instrumentos e procedimentos legislativos tornaram-se demasiados complexos. Uma simplificação do sistema legislativo europeu e um reforço da sua legitimidade são por isso necessários.

Perguntas:

Faz sentido a UE ter 15 instrumentos legislativos ? Faz sentido continuar com uma estrutura de políticas por pilares, tendo, cada um, instrumentos diferentes ?

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Grupo X - Liberdade, Segurança e Justiça

Perante os novos desafios mundiais, a UE deve ser capaz de proteger de maneira eficiente os seus cidadãos contra todo o tipo de ameaças, tais como o tráfico de droga, de seres humanos e o terrorismo. Do mesmo modo, a UE deve solucionar os problemas ligados à imigração, tais como o asilo, os vistos e os refugiados. Para o efeito, o desenvolvimento  de um Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça torna-se fundamental.

Perguntas:

Será possível que estas políticas sejam adoptadas por maioria qualificada através do procedimento de codecisão ? Seria possível que o reconhecimento mútuo passe a figurar no Tratado ?

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Grupo XI - Europa Social

Nos primeiros anos da contrução europeia, a política social e o emprego não eram considerados como uma prioridade. Porém, no contexto do mercado único, tornaram-se cada vez mais importantes os temas como o emprego, a coesão económica e social, a qualidade e segurança no trabalho, a protecção social e a aprendizagem ao longo da vida.

Perguntas:

Seria possível integrar no Tratado mais referências aos valores sociais e ao método aberto de coordenação ? e um reconhecimento dos parceiros sociais no Tratado ?

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