16. Existem muitas incompatibilidades entre o exercício do mandato de Deputado europeu e outras funções ?

Sim, os Deputados europeus não podem exercer simultaneamente determinadas profissões ou funções (magistrado, ministro ou dirigente de uma empresa pública, por exemplo), devendo igualmente obedecer às leis dos respectivos países que limitam ou proíbem a acumulação de mandatos. Isso faz com que as incompatibilidades não sejam as mesmas em todos os Estados-Membros. Enquanto que, por exemplo, em Portugal (e bem !) um Presidente da Câmara Municipal não pode acumular o mandato com o de Deputado europeu, em França isso é possível.