Carlos Coelho preocupado com atraso da União Europeia na protecção de dados pessoais

O Deputado do PSD Carlos Coelho criticou hoje, em Estrasburgo, o facto de "nenhuma das duas Directivas existentes na União Europeia que visam assegurar a protecção contra uma indevida utilização de dados se aplicar às instituições comunitárias. Já devíamos estar a aplicar o artº 286 do Tratado CE, aditado pelo Tratado de Amesterdão, que estipula que a partir de 1.1.99 os actos comunitários relativos à protecção das pessoas singulares em matéria de tratamento de dados de carácter pessoal e de livre circulação desses dados deverão ser aplicáveis às instituições e orgãos comunitários".

Carlos Coelho considera "fundamental e urgente que se aprove um regulamento que confira às pessoas direitos juridicamente protegidos, que fixe as obrigações, em matéria de tratamento dos dados, dos responsáveis por esse tratamento no âmbito das instituições e dos orgãos comunitários e que crie um orgão independente de supervisão responsável pela fiscalização do tratamento de dados pessoais efectuados pelas instituições e orgãos comunitários".

Para Carlos Coelho, "na sociedade moderna em que vivemos são recolhidas, memorizadas e tratadas diariamente enormes quantidades de dados pessoais (por ex. no domínio dos pagamentos com cartões de crédito, do registo de movimentos de telefonemas móveis, do registo de ligações telefónicas, ao navegar-se na Internet, etc.).

Por esta razão, acrescenta, é legitímo que os cidadãos europeus se preocupem com o facto da sua privacidade estar ou não a ser protegida e esperem que se encontre uma solução equilibrada que salvaguarde e garanta os seus direitos e liberdades, e que existam princípios claros e transparentes de controle democrático e judicial que garantam esses valores fundamentais sobre os quais se deve fundar uma União de Direito".

O Deputado social democrata defende que "enquanto se aguarda que se possam superar as dificuldades inerentes à repartição em 'pilares', que caracteriza a nossa União, há que avançar com a criação dum orgão de supervisão – a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados – que terá como competências:

  • assegurar que os Direitos e Liberdades Fundamentais das pessoas singulares, especialmente o direito à privacidade no que se refere ao tratamento de dados pessoais, sejam respeitados pelas instituições e orgãos comunitários,
  • aconselhar as instituições e os orgãos comunitários e as pessoas em causa sobre todas as questões relativas ao tratamento de dados pessoais,
  • ouvir e investigar queixas e informar do resultado a pessoa interessada, num prazo razoável".

Carlos Coelho espera, no entanto, "que a médio prazo lhe venham a ser atribuidas novas competências, que deverão incluir as que são actualmente exercidas pelas outras 'autoridades comuns de controlo' e a criação de um secretariado único, que permitirá deste modo garantir um tratamento uniforme dos casos submetidos a controlo".