Regina Bastos sobre as condições do trabalho temporário: assegurar a não discriminação entre trabalhadores.

A Deputada do PSD Regina Bastos, defendeu, em Estrasburgo, "a não discriminação, ao nível comunitário, entre trabalhadores temporários e os outros trabalhadores.  A garantia de direitos mínimos vai permitir que este sector se torne mais atraente e melhorar a sua reputação, acabando com os preconceitos que ainda existem" .

Regina Bastos, que participou no debate do Parlamento Europeu,  sobre a proposta de Directiva relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários, recordou que "nos últimos 10 anos, o trabalho temporário na União Europeia não parou de aumentar ( com uma taxa de crescimento anual de 10% entre 1991 e 1998).  Este rápido crescimento justifica-se porque o trabalho temporário permite responder melhor às exigências de flexibilidade e de adaptação à  realidade económica".

Para Regina Bastos, esta proposta visa atingir os seguintes objectivos:  "assegurar que o trabalho temporário seja um factor  de criação de empregos que fomentem relações de trabalho mais estáveis e mais prolongadas ; garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores temporários e melhorar a flexibilidade nas empresas".

Regina Bastos defende que o relatório do Parlamento Europeu "é equilibrado e representa um avanço relativamente à proposta de Directiva apresentada pela Comissão.  Este equilíbrio reflecte-se nomeadamente,  na definição de  um nível mínimo comunitário, deixando sob a alçada dos Estados-Membros e também dos Parceiros Sociais, as adaptações às especificidades nacionais".

A Deputada social democrata lamenta que a Comissão se centre "quase exclusivamente sobre o princípio da não-discriminação, quando há outras questões que devem ser tidas em conta, como a garantia de uma protecção básica, a possibilidade das mulheres conciliarem a vida familiar com a vida  profissional e a inserção no mercado de trabalho dos jovens e das pessoas menos qualificadas".

Regina Bastos salientou ainda que, "em Portugal, o Artigo 4º, que obriga os Estados-Membros a reexaminarem periodicamente as restrições ou proibições relativas ao recurso ao trabalho temporário, é a disposição que poderá suscitar mais dificuldades.

De facto, a legislação  nacional em vigor ainda consagra um regime  restritivo sobre este tipo de trabalho com o objectivo de assegurar que a sua utilização  responda a necessidades pontuais do empregador e garanta a segurança no trabalho e o respeito pelos direitos dos trabalhadores".