Despedimentos na Netjets

14 de Março, 2013

Resposta dada por László Andor em nome da Comissão

1. A Comissão não pode intervir no processo de decisão das empresas privadas, por exemplo quanto ao número de trabalhadores que empregam e a partir de que Estado-Membro exploram o seu negócio.

A legislação da UE no domínio da segurança social prevê a coordenação, e não a harmonização, dos regimes de segurança social. Tal significa que cada Estado-Membro tem liberdade para determinar as modalidades do respetivo sistema de segurança social, incluindo quais as prestações a ser concedidas, as condições de elegibilidade, o modo de cálculo das prestações e quais as contribuições a pagar.

Por exemplo, a legislação da UE só determina, através das suas normas de conflito de leis, qual é a legislação aplicável em matéria de segurança social. Assegura também que todas as pessoas abrangidas pela mesma legislação beneficiam dos mesmos direitos e obrigações, independentemente da sua nacionalidade ou do local de residência (princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação).

2. O pessoal de bordo das companhias de aviação pode defender os seus direitos, por exemplo, contra os despedimentos sem justa causa, a discriminação ou qualquer outra questão relativa ao direito do trabalho e à relação com a entidade patronal, tal como quaisquer outros trabalhadores, no âmbito de um processo judicial.