Despedimentos na Netjets

16 de Janeiro, 2013

Na sua resposta à pergunta E-009186/12, a Comissão afirma que o Regulamento (UE) n.° 465/2012 não deve ser utilizado como desculpa pelas companhias para despedir pessoal navegante.

No entanto, numa comunicação interna sobre o assunto, a Netjets afirma o seguinte: «Acaba de entrar em vigor um novo regulamento europeu que afeta o regime de segurança social aplicável aos membros de tripulações de voo em função do país em que está situada a sua base de afetação. Consideramos que, tendo em conta os atuais níveis de efetivos e as contribuições para a segurança social, tais alterações custarão à empresa mais 6,3 milhões de euros por ano em contribuições patronais. (…) Propomo-nos oferecer um incentivo à cessação voluntária da relação de trabalho aos comandantes com bases nos seis países em que as contribuições patronais para a segurança social são mais elevadas. (…) Se a redução necessária do número de comandantes não puder ser atingida através da saída voluntária, propomo-nos então selecionar comandantes para despedimento assente em primeiro lugar nas contribuições patronais para a segurança social do respetivo país de base».

1. Que medidas tenciona a Comissão tomar a este respeito?

2. De que forma podem as tripulações defender os seus direitos contra esta prática?