Número de Emergência Europeu - localização de chamadas

14 de Fevereiro, 2013
Resposta dada por Neelie Kroes em nome da Comissão

A Comissão está fortemente empenhada em assegurar que os serviços de emergência em toda a Europa tenham a possibilidade de determinar a localização de quem telefona para o 112. Foi essa, aliás, a razão pela qual lançou uma série de processos de infração contra os Estados-Membros que ainda não tinham essa característica do serviço disponível (pondo em risco vidas humanas). Por força dessas medidas, a função de localização da pessoa que telefona está atualmente operacional em todos os Estados-Membros.

No que diz respeito à técnica utilizada para localizar a pessoa que efetua a chamada, a Diretiva Serviço Universal (artigo 26.°, n.° 5) determina que as autoridades reguladoras competentes devem estabelecer critérios para a precisão e a fiabilidade da informação fornecida sobre a localização da pessoa. Por conseguinte, cabe aos Estados-Membros impor critérios nessa matéria.

Atualmente, a grande maioria das empresas utiliza o sistema Cell ID para a localização do autor da chamada, embora a indústria tenha comunicado a existência de soluções tecnológicas que podem garantir uma determinação mais exata da posição. Para garantir um acesso efetivo ao serviço 112, a Comissão está neste momento em discussões com os peritos dos Estados-Membros tendo em vista ajudar a divulgar as melhores soluções para implementar critérios mais rigorosos de localização da pessoa que efetua a chamada.