Violação dos direitos dos consumidores por parte da Apple

23 de Março, 2012

No dia 6 de dezembro de 2011, apresentámos à Comissão Europeia uma pergunta escrita relativa ao período de garantia dos produtos adquiridos na União Europeia, na qual fazíamos referência à situação dos consumidores europeus que adquiriam produtos Apple.

No dia 3 de fevereiro, a Comissão Europeia respondeu, confirmando que o prazo de garantia dos produtos adquiridos na UE é de 2 anos, tal como estipula a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.

Em dezembro de 2011, a Autoridade da Concorrência e Mercado, de Itália, condenou as três empresas de tecnologia presentes naquele mercado — Apple Sales internacional, Apple Itália e Apple Retail Itália — ao pagamento de uma multa de 900 mil euros pelo facto de as três subsidiárias da Apple não aplicarem a garantia legal de dois anos a cargo do vendedor.

Mais recentemente, em Espanha, a Organazación de Consumidores e Usuarios (OCU) apresentou queixa contra a Apple junto da Direção Geral de Consumo da Comunidade de Madrid por violação dos direitos dos consumidores, visto oferecer apenas uma garantia de um ano, quando, na verdade, a lei impõe uma garantia de dois anos.

A OCU e o resto das organizações congéneres europeias, designadamente as de Itália, Bélgica, Portugal, Luxemburgo, Alemanha, Holanda, Polónia, Eslovénia, Dinamarca e Grécia, membros da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), denunciaram que existe uma clara política comercial por parte da Apple e dos seus vendedores, ao informarem que os respetivos produtos só têm garantia de 1 ano e que qualquer extensão de garantia deverá ser adquirida separadamente.

Com esta política, a Apple e os seus vendedores prestam informação que vai ao arrepio da legislação europeia, violando esta legislação, induzindo em erro os consumidores relativamente aos prazos de garantia dos seus produtos e acarretando prejuízos económicos, dado que os consumidores terão de pagar por uma garantia a que têm direito gratuitamente.

Na verdade, de acordo com a legislação europeia em vigor, designadamente a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, independentemente das coberturas adicionais que se possam contratualizar, os produtos vendidos na Europa estão cobertos por uma garantia de 2 anos.

Pelo exposto, solicitamos à Comissão os seguintes esclarecimentos:

1. Tem a Comissão conhecimento destas situações?
2. Tenciona a Comissão desencadear um processo de investigação sobre esta situação relativa aos prazos de garantia concedidos pela Apple na Europa?