Direito de Petição ao Parlamento Europeu



2. Como se pode enviar uma petição? (Requisitos de forma)

A petição ao Parlamento Europeu deverá revestir uma das seguintes formas:

  • via postal,
  • via electrónica (por internet)

Via postal:

Se desejar apresentar a sua petição "em papel", não necessita preencher qualquer formulário nem há qualquer requisito de forma a respeitar na  redacção.

A petição deverá, contudo, respeitar as seguintes condições:

1 -mencionar o nome, a nacionalidade, a profissão e o domicílio permanente do peticionário (no caso de a petição ser apresentada colectivamente, o nome, a nacionalidade e o domicílio permanente de quem a apresenta ou, pelo menos, do primeiro signatário);

2 - estar assinada.

3 -ser redigida numa das línguas oficiais da União Europeia (o Português é uma das 23 línguas oficiais da União Europeia)

As petições redigidas noutras línguas (que não as oficiais) apenas serão objecto de tratamento se o peticionário as tiver feito acompanhar de uma tradução ou síntese numa das línguas oficiais da UE, a qual passa a ser a língua com que o Parlamento vai trabalhar na apreciação desta petição.

A petição deve ser enviada para o seguinte endereço:

Presidente da Comissão das Petições
European Parliament
B-1047 BRUSSELS

Via electrónica (formulário em linha):

Se desejar enviar uma petição por via electrónica, deverá preencher o formulário em linha disponível no site do Parlamento Europeu clicando aqui

Após o envio da petição por via electrónica, os serviços do Parlamento comunicarão a respectiva recepção pela mesma via.

A petição é posteriormente transmitida à Comissão das Petições, que é responsável pelo processo de apreciação das petições e pela formulação de recomendações e conclusões relativamente a cada petição.

Toda a correspondência ulterior relativa ao seguimento dado a uma petição será enviada pela Comissão das Petições, por via postal.