Direito de Petição ao Parlamento Europeu
2. Como se pode enviar uma petição? (Requisitos de forma)
A petição ao Parlamento Europeu deverá revestir uma das seguintes formas:
- via postal,
- via electrónica (por internet)
Via postal:
Se desejar apresentar a sua petição "em papel", não necessita preencher qualquer formulário nem há qualquer requisito de forma a respeitar na redacção.
A petição deverá, contudo, respeitar as seguintes condições:
1 -mencionar o nome, a nacionalidade, a profissão e o domicílio permanente do peticionário (no caso de a petição ser apresentada colectivamente, o nome, a nacionalidade e o domicílio permanente de quem a apresenta ou, pelo menos, do primeiro signatário);
2 - estar assinada.
3 -ser redigida numa das línguas oficiais da União Europeia (o Português é uma das 23 línguas oficiais da União Europeia)
As petições redigidas noutras línguas (que não as oficiais) apenas serão objecto de tratamento se o peticionário as tiver feito acompanhar de uma tradução ou síntese numa das línguas oficiais da UE, a qual passa a ser a língua com que o Parlamento vai trabalhar na apreciação desta petição.
A petição deve ser enviada para o seguinte endereço:
Presidente da Comissão das Petições
European Parliament
B-1047 BRUSSELS
Via electrónica (formulário em linha):
Se desejar enviar uma petição por via electrónica, deverá preencher o formulário em linha disponível no site do Parlamento Europeu clicando aqui
Após o envio da petição por via electrónica, os serviços do Parlamento comunicarão a respectiva recepção pela mesma via.
A petição é posteriormente transmitida à Comissão das Petições, que é responsável pelo processo de apreciação das petições e pela formulação de recomendações e conclusões relativamente a cada petição.
Toda a correspondência ulterior relativa ao seguimento dado a uma petição será enviada pela Comissão das Petições, por via postal.