Direito de Petição ao Parlamento Europeu



4. Como é que uma petição é analisada? (Procedimento)

Admissibilidade da Petição

Se uma petição se enquadra no âmbito das actividades da União Europeia, será declarada admissível pela Comissão das Petições que decidirá, então, qual a natureza da acção a empreender, em conformidade com o Regimento.

Seja qual for a decisão tomada, a Comissão das Petições não deixará de comunicar ao peticionário de imediato a sua decisão.

Consoante os casos, a Comissão das Petições pode:

  • solicitar à Comissão Europeia que proceda a um inquérito preliminar e lhe forneça informações relativas à observância da legislação comunitária na matéria;
  • transmitir a petição a outras comissões do Parlamento Europeu para informação ou para que estas empreendam uma acção (uma comissão pode, por exemplo, tomar uma petição em consideração no âmbito das suas actividades legislativas);
  • em casos excepcionais, submeter um relatório ao Parlamento Europeu para votação em sessão plenária ou proceder a uma verificação dos factos in loco;
  • tomar quaisquer outras medidas adequadas para tentar resolver a questão.

Não Admissibilidade da petição

As petições que não se enquadram no âmbito das actividades da União Europeia são declaradas não admissíveis. Tal pode dever-se ao facto de o assunto em causa ser claramente da responsabilidade / competência de um Estado-Membro.

As petições declaradas não admissíveis pela Comissão das Petições são arquivadas, não lhes sendo dado qualquer seguimento, mas informando sempre o peticionário do seu indeferimento.

Em função do assunto em causa, a Comissão das Petições pode sugerir o reencaminhamento da petição para outras instâncias europeias não comunitárias (por exemplo, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) ou nacionais (por exemplo, Provedores de Justiça nacionais ou comissões responsáveis pela apreciação das petições nos Parlamentos dos Estados-Membros).