Direito de Petição ao Parlamento Europeu



6. Publicidade das Petições

O número da petição, bem como o nome dos signatários (do signatário principal, no caso de se tratar de uma petição colectiva) são inscritos no registo geral pela ordem em que são recebidas e são comunicadas em sessão plenária do Parlamento Europeu. Estas comunicações constam da acta da sessão em questão.

As actas são publicadas no Jornal Oficial e, por isso, certos pormenores, incluindo o nome do peticionário e o número da petição, encontram-se disponíveis na Internet. Isso tem implicações na protecção de dados pessoais, facto de que os peticionários devem estar cientes.

Se, enquanto peticionário, não desejar que o seu nome seja revelado, o Parlamento Europeu respeita a sua privacidade, mas todos os pedidos neste sentido devem ser claros e explicitamente mencionados na sua petição. Do mesmo modo, se deseja que a sua petição seja tratada com carácter confidencial, também o deve requerer expressamente.

As petições a tratar confidencialmente serão mantidas nos arquivos do Parlamento Europeu, onde poderão ser consultadas por qualquer Deputado.

Normalmente, as reuniões das comissões são públicas e os peticionários podem, se expressarem esse desejo, participar na reunião em que a sua petição for, eventualmente, debatida.