Os Direitos dos Cidadãos Europeus



2. Eleger e ser eleito

Autarquias Locais

Qualquer cidadão da União Europeia residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade tem o direito de eleger e ser eleito nas eleições municipais do Estado-Membro em que reside.

Os eleitores da UE são inscritos nos cadernos eleitorais nos termos das disposições nacionais do país de residência, devendo apresentar os mesmos documentos que os eleitores nacionais. Poderá ser-lhes exigida a apresentação de um documento de identificação válido, de uma declaração formal que ateste a respectiva nacionalidade e o seu endereço no país de residência.

O regime legal que regula este processo encontra-se previsto na Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade.

Parlamento Europeu

Do mesmo modo qualquer cidadão goza do direito de eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu nas mesmas condições que os nacionais desse Estado-Membro.
Para ser titular do direito de voto e de elegibilidade no Estado-Membro de residência é necessário o preenchimento de um conjunto de requisitos:

  • ser cidadão europeu;
  • residir no Estado-Membro do local de voto ou de candidatura;
  • conformidade com as disposições do Estado de Residência relativas ao direito de voto e elegibilidade dos seus nacionais (princípio da igualdade entre os eleitores nacionais e os comunitários)

Não é permitido votar ou apresentar candidatura em mais de um Estado-Membro nas mesmas eleições para o Parlamento Europeu. Se votar ou apresentar candidatura num Estado-Membro, o cidadão da União perde automaticamente esse direito no outro Estado-Membro.

Note-se que o eleitor comunitário só pode ser inscrito nos cadernos eleitorais do Estado-Membro de residência se manifestar a sua vontade nesse sentido.

Nos Estados-Membros onde o voto é obrigatório, essa obrigação é aplicável aos eleitores comunitários inscritos nos cadernos eleitorais do Estado de residência.

A Directiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, estabelece o sistema de exercício destes direitos.

Estes dois direitos políticos vêm assim consagrar a aplicação do princípio da igualdade e da não discriminação entre os nacionais de um Estado-Membro e os nacionais de outro Estado-Membro que nele residam (artigo 12° do Tratado CE)