Os Direitos dos Cidadãos Europeus



4. Dirigir petições e recorrer ao Provedor de Justiça

Todos os cidadãos da União Europeia gozam da possibilidade de se poder dirigir ao Provedor de Justiça e ao Parlamento Europeu (pela forma de petição).

Queixa ao Provedor de Justiça

O Provedor contribui para detectar casos de má administração nas instituições europeias e outros organismos da União ou seja, quando uma instituição da UE não actua em conformidade com a lei, não respeita os princípios da boa administração ou comete uma violação dos direitos do homem.
Abrange a título de exemplo as situações de:

  1. injustiça
  2. discriminação
  3. abuso de poder
  4. falta ou recusa de acesso a informações
  5. atrasos desnecessários
  6. procedimentos incorrectos

Têm legitimidade para apresentar queixa ao Provedor de Justiça todos os cidadãos de um Estado-Membro da União ou residentes num Estado-Membro bem como empresas, associações ou organismos com sede estatutária na União.

O Provedor de Justiça exerce as suas funções com plena independência e imparcialidade e não solicita nem aceita instruções de nenhum governo ou organismo.

A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso tomou conhecimento da situação de má administração. Da queixa devem constar claramente a identidade do queixoso, qual a instituição ou órgão objecto da queixa e qual o problema, embora possa ser requerido o tratamento confidencial da queixa.

Para mais informações sobre o Provedor de Justiça das Comunidades Europeias, consultar Dossier: O Provedor de Justiça Europeu

Petição ao Parlamento Europeu

Qualquer cidadão da União Europeia ou residente num Estado-Membro, pode, a título individual ou em associação com outras pessoas, apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre assuntos que se enquadrem no âmbito das actividades da União Europeia que o afecte directamente. Qualquer empresa, organização ou associação que tenha a sua sede social na União Europeia pode também exercer este direito de petição garantido pelo Tratado.

A petição pode ser apresentada sob a forma de uma queixa ou de um pedido e pode dizer respeito a questões de interesse privado ou público.

A petição pode revestir a forma de um pedido individual, de uma queixa, de uma observação sobre a aplicação do direito comunitário ou de um apelo ao Parlamento Europeu para que este assuma uma posição sobre uma questão específica. Este tipo de petições proporciona ao Parlamento Europeu a oportunidade de chamar a atenção para qualquer violação dos direitos de um cidadão europeu por parte de um Estado-Membro, das autoridades locais ou de uma Instituição.

Para este efeito o Parlamento constitui uma Comissão Parlamentar responsável precisamente pelas petições dos cidadãos comunitários.
Para mais informações sobre o procedimento/forma que uma petição deve revestir, consultar o dossier: O Direito de petição ao Parlamento Europeu