Os Direitos dos Cidadãos Europeus
4. Dirigir petições e recorrer ao Provedor de Justiça
Todos os cidadãos da União Europeia gozam da possibilidade de se poder dirigir ao Provedor de Justiça e ao Parlamento Europeu (pela forma de petição).
Queixa ao Provedor de Justiça
O Provedor contribui para detectar casos de má administração nas instituições europeias e outros organismos da União ou seja, quando uma instituição da UE não actua em conformidade com a lei, não respeita os princípios da boa administração ou comete uma violação dos direitos do homem.
Abrange a título de exemplo as situações de:
- injustiça
- discriminação
- abuso de poder
- falta ou recusa de acesso a informações
- atrasos desnecessários
- procedimentos incorrectos
Têm legitimidade para apresentar queixa ao Provedor de Justiça todos os cidadãos de um Estado-Membro da União ou residentes num Estado-Membro bem como empresas, associações ou organismos com sede estatutária na União.
O Provedor de Justiça exerce as suas funções com plena independência e imparcialidade e não solicita nem aceita instruções de nenhum governo ou organismo.
A queixa deve ser apresentada ao Provedor de Justiça no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso tomou conhecimento da situação de má administração. Da queixa devem constar claramente a identidade do queixoso, qual a instituição ou órgão objecto da queixa e qual o problema, embora possa ser requerido o tratamento confidencial da queixa.
Para mais informações sobre o Provedor de Justiça das Comunidades Europeias, consultar Dossier: O Provedor de Justiça Europeu
Petição ao Parlamento Europeu
Qualquer cidadão da União Europeia ou residente num Estado-Membro, pode, a título individual ou em associação com outras pessoas, apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre assuntos que se enquadrem no âmbito das actividades da União Europeia que o afecte directamente. Qualquer empresa, organização ou associação que tenha a sua sede social na União Europeia pode também exercer este direito de petição garantido pelo Tratado.
A petição pode ser apresentada sob a forma de uma queixa ou de um pedido e pode dizer respeito a questões de interesse privado ou público.
A petição pode revestir a forma de um pedido individual, de uma queixa, de uma observação sobre a aplicação do direito comunitário ou de um apelo ao Parlamento Europeu para que este assuma uma posição sobre uma questão específica. Este tipo de petições proporciona ao Parlamento Europeu a oportunidade de chamar a atenção para qualquer violação dos direitos de um cidadão europeu por parte de um Estado-Membro, das autoridades locais ou de uma Instituição.
Para este efeito o Parlamento constitui uma Comissão Parlamentar responsável precisamente pelas petições dos cidadãos comunitários.
Para mais informações sobre o procedimento/forma que uma petição deve revestir, consultar o dossier: O Direito de petição ao Parlamento Europeu