Os Direitos dos Cidadãos Europeus
0. O que é a cidadania europeia
A cidadania europeia não se confunde com qualquer intenção de criar artificialmente uma identidade supranacional, que vise substituir os sentimentos nacionais. Muito pelo contrário, trata-se de promover a consciência de um património comum fundado em tradições e valores fundamentais comuns e, simultaneamente do reconhecimento de um certo número de direitos. A cidadania da União é, deste modo, uma cidadania de "sobreposição", que vem acrescentar-se à cidadania nacional, não a substituindo. Não há nenhuma forma autónoma de aquisição da cidadania da União, que não seja a de ter nacionalidade de um Estado-Membro (regulada pelo Direito Interno de cada Estado).
Com esta cidadania cada "europeu" beneficia de direitos, e integra uma vasta comunidade que se define pelo reconhecimento de valores fundamentais comuns.
Este conceito não se confunde com o de dupla cidadania! Designa-se por dupla cidadania a circunstância de uma pessoa ser titular de mais do que uma "nacionalidade" em virtude de existirem elementos de conexão que a ligam a mais do que um Estado (solo, sangue, matrimónio, etc). Situação frequente é quando alguém é nacional do Estado onde nasceu e vem mais tarde a naturalizar-se no País para onde emigrou e onde casou com um nacional desse Estado. Note-se que nem todos os Estados admitem a "dupla cidadania" obrigando o requerente a renunciar à cidadania que tinha anteriormente. (para saber mais sobre a dupla cidadania clique aqui ).
A União Europeia é, neste momento, muito mais do que uma mera comunidade económica. É a casa de mais de 493 milhões de pessoas que não são apenas consumidores num vasto mercado único, mas são também cidadãos da União Europeia, que têm o direito de se deslocar livremente no seu seio e de se estabelecer em qualquer parte do seu território, quer por razões pessoais ou profissionais, e que aspiram legitimamente ao progresso económico, à qualidade de vida, à segurança e à paz.