O Parlamento Europeu aprovou, hoje em Estrasburgo, com o voto favorável de Carlos Coelho a revisão da Directiva sobre as viagens organizadas, de 1990 (uma altura em que a maior parte dos europeus reservava as suas férias numa agência de viagens e não pela Internet).
Esta actualização visa adaptar a directiva à era digital e reforçar os direitos dos consumidores, como o de receber assistência se algo correr mal durante as férias, de ser repatriado no caso de o operador turístico abrir falência e de rescindir o contrato se o aumento de preço for superior a 8%.
Carlos Coelho, Membro efectivo da Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores, mostrou-se satisfeito com a aprovação das novas regras "que vêm suprir as lacunas da legislação existente: permitem por um lado a inclusão das combinações de serviços de viagem separados no âmbito de aplicação da Directiva (equiparação à protecção já garantida aos pacotes de viagens tradicionais), um reforço dos direitos dos consumidores e mais transparência para os operadores turísticos, que ganham clareza e certeza jurídica com a harmonização das regras a eles aplicáveis".
Durante o debate o social-democrata havia já alertado que os consumidores europeus encontravam-se menos protegidos, na medida em que as normas existentes não previam estas situações ou abrangiam-nas de forma pouco clara pois foram desenhadas apenas para as viagens organizadas tradicionais.
"O status quo actual, de não aplicação às viagens feitas online e legislação dispersa dos Estados-Membros para a sua regulação gera incerteza entre os consumidores quanto aos direitos que lhes assistem gerando também dúvidas entre os operadores quanto às suas responsabilidades, fragmentando o Mercado Interno", afirmou na sessão plenária em Estrasburgo.
As viagens abrangidas são aquelas que consistem na combinação de diferentes elementos, como o voo, o alojamento e o aluguer de automóvel.
Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato, estipula a Directiva. Estes deverão também dispor de um número de telefone de emergência ou de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato.
A Directiva exige também que haja sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, que o organizador preste assistência se um viajante estiver em dificuldades e que seja garantido o repatriamento do viajante se o organizador for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído.
Para Carlos Coelho "alcançou-se um acordo justo entre o PE e o Conselho que coloca em equilíbrio um elevado nível de defesa do consumidor e a promoção de um espaço livre para a circulação de mercadorias, serviços estabelecimento além-fronteiras. Colocaram-se os consumidores no centro do Mercado Interno! #Exemplo de Boa Legislação no seio do Mercado Interno".