Aprovado Relatório de Carlos Coelho sobre Schengen: ''<I>mais liberdade implica maior segurança</I>''

O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu hoje, em Bruxelas, que "é necessário reforçar e coordenar os sistemas de segurança para garantir a liberdade dos cidadãos da União Europeia".

O Parlamento Europeu discutiu e aprovou, na sua sessão plenária de hoje, o relatório de Carlos Coelho sobre "a passagem das fronteiras externas e o desenvolvimento da cooperação Schengen".

Na sua intervenção, Carlos Coelho recordou que "a cooperação Schengen teve início em 1985 entre 5 Estados Membros. Pretendia-se a abolição das fronteiras internas, permitindo a livre circulação de pessoas e adoptando medidas compensatórias (como é o caso das comunicações para efeitos de recusa de entrada, dos critérios de determinação da responsabilidade pelos refugiados, da cooperação policial, na luta contra a droga, da extradição e da criação do SIS).

Actualmente, todos os Estados Membros fazem parte de Schengen (embora a participação do Reino Unido e da Irlanda seja apenas parcial), e participam ainda 2 Estados não membros - Islândia e Noruega - que fazem parte da União Nórdica de Passaportes. Com Amesterdão, o acervo de Schengen foi integrado nos Tratados, e procedeu-se à 'comunitarização' de certas matérias, do 3º pilar para o pilar comunitário (ex. visas, asilo, emigração e cooperação judicial em matéria civil)".

Carlos Coelho afirmou que ao elaborar este Relatório se deparou "com um conjunto de questões para as quais gostaria que fossem encontradas soluções o mais rapidamente possivel:

1º O ALARGAMENTO AOS RESTANTES ESTADOS MEMBROS

Aplaudindo o alargamento do Espaço Schengen, o Parlamento Europeu tem de lamentar o facto de não ter sido suficientemente informado, ou mesmo formalmente consultado sobre os desenvolvimentos nesta área.

Quanto à participação parcial do Reino Unido e da Irlanda, que consideramos ser um passo positivo, entendêmo-la como uma situação provisória, um passo em direcção à plena participação.

2º FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Seria de esperar que a integração do acervo de Schengen levasse a um aumento considerável de transparência. Os resultados, porém, são decepcionantes, ou seja:

- uma publicação tardia e incompleta do acervo;

- bem como uma limitação dos relatórios sobre as actividades no âmbito de

Schengen.

3º INTEGRAÇÃO DO ACERVO NOS TRATADOS

Esta integração poderia ter permitido um progresso assinalável, mas talvez em parte devido ao poder de iniciativa conferido aos Estados Membros, teve um resultado caótico e incoerente.

Por outro lado, devido à interpretação restritiva das disposições do Tratado feita pelo Conselho e também pelo facto de não lhe serem dadas grandes possibilidades de reacção, o Parlamento, não tem podido ter no âmbito do 3º pilar uma participação mais plena no processo legislativo.

4º A PERVERSÃO DE SCHENGEN

O artº2 nº2 permite a qualquer Estado a reintrodução unilateral de controlos nas fronteiras internas, por razões de ordem pública ou de segurança nacional. Já foram postos em prática pela França, pela Bélgica, pelos Países Baixos, pela Espanha e mais recentemente pela Itália. Não nos opondo à existência daquilo que poderemos designar por "válvulas de seguança", temos de sublinhar que a inexistência de um quadro normativo que explicite em que condições e em que termos poderá ser invocado, constitui uma verdadeira norma em branco. Assim, tendo em conta o Scoreboard, gostaria de instar a Comissão para que apresente uma proposta formal, que inclua normas relativas ao acordo prévio do Conselho, à aprovação por um período limitado, à exigência de proporcionalidade, bem como às condições de renovação do período.

5º COOPERAÇÃO SCHENGEN E COOPERAÇÃO POLICIAL

A cooperação Schengen está separada da cooperação policial, existindo um desenvolvimento separado da Europol; porém, estes 2 conjuntos de normas, ao serem encarados isoladamente, ao que acresce a questão da confidencialidade dos documentos, leva a que o domínio da matéria penal e da segurança se tenha tornado ainda menos transparente e mais confuso para os cidadãos; e fazendo parte do 3º pilar, os controlos parlamentar e judicial da cooperação reforçada entre os Estados Membros continuam a ser inadequados e carecem de reforço.

6º ALARGAMENTO AOS PAÍSES CANDIDATOS

Este alargamento irá alterar significativamente a configuração da Europa e os novos Estados Membros tornar-se-ão responsáveis pelo controlo de milhares de quilómetros das novas fronteiras externas da U.E.., esses países como condição de adesão à U.E., deverão aceitar o acervo na totalidade, ou seja, um corpo legislativo vasto, complexo e em permanente transformação.

O processo de verificação do cumprimento do acervo de Schengen requereu períodos de tempo consideráveis no que diz respeito aos actuais Estados Membros. Creio assim que, tal como sucedeu com alguns dos actuais Estados Membros devemos ter 2 momentos distintos: o da aceitação do acervo com a adesão e o da posterior aplicação plena do acervo envolvendo o levantamento das fronteiras logo que as condições o permitam.

7º SIS

O SIS é a maior base de dados na Europa, e tem uma função dupla: por um lado, a sua acção repercute-se ao nível da manutenção da ordem pública e da segurança, e por outro, ao nível da emigração dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma livre circulação de pessoas.

Podemos concluir que o SIS não é usado como um grande instrumento de combate à criminalidade, mas sim uma base para a prevenção de alegada emigração ilegal e para localização de objectos perdidos ou roubados.

O SIS representa a primeira experiência em termos de intercâmbio em larga escala, de troca de dados, com carácter sensível, a nível internacional, e, na prática, espera-se que a longo termo se venha a tornar no Sistema Europeu de Informação.

Na sequência da integração do acervo de Schengen nos Tratados, o SIS não pode continuar a ser gerido de forma secreta numa base meramente intergovernamental; deverá ser gerido sim numa base comunitária, em que, eventualmente deverá:

- ser confiada a gestão a uma agência autónoma;

- o Parlamento deverá desempenhar um papel de controlo;

- ser financiado pelo orçamento da UE.