Carlos Coelho salientou que "foi em 1999 - em Tampere, que, pela primeira vez na história da construção europeia, os Chefes de Estado e de Governo, dos 15 Estados Membros da União, colocaram as questões relacionadas com a justiça no topo da sua agenda política e assumiram o compromisso de, num período máximo de 5 anos, se criar um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Deste modo, acrescentou Carlos Coelho, um dos grandes objectivos da União é o de possibilitar que os seus cidadãos possam viver nesse espaço de liberdade, segurança e justiça, mas onde essa liberdade seja acompanhada por um elevado nível de segurança; reclamando uma política sólida de prevenção e combate à criminalidade, que deverá passar pela existência de uma estreita colaboração entre a Polícia, as autoridades aduaneiras e outras entidades competentes nos Estados Membros. É neste quadro que se prevê a criação e funcionamento de equipas de investigação conjuntas.
Em Tampere apelou-se à criação rápida de equipas de investigação conjuntas, como primeira etapa na luta contra o tráfico de seres humanos, de estupefacientes, bem como contra o terrorismo. A Convenção, que aprovámos no ano passado, relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, previa já expressamente, no seu artº 13, a criação e funcionamento destas equipas".
Para Carlos Coelho, "na sequência dos terríveis acontecimentos de 11 de Setembro, esta iniciativa surge num quadro de medidas a tomar na luta contra o terrorismo, e visa a aprovação de uma Decisão-Quadro que possibilitará a entrada em vigor desse artº 13. E criará o quadro jurídico que permitirá a criação de equipas conjuntas de investigação compostas por polícias e magistrados especializados na luta anti-terrorista e de representantes da unidade Pro-Eurojust e da Europol a fim de coordenar as investigações em curso em matéria de terrorismo".
Assim, Carlos Coelho apoia "esta iniciativa que pretende antecipar a entrada em vigor das disposições da Convenção (que até ao momento ainda não foi ratificada) consideradas mais urgentes pelos Estados Membros", mas, apela para "a necessidade de uma ratificação rápida desta Convenção, de modo a evitar o risco de uma possível fragmentação deste dispositivo legal.
Por outro lado, sublinhou, é igualmente de aplaudir o alargamento do campo de acção da Europol a todas as formas graves de criminalidade internacional (enumeradas no anexo da respectiva Convenção), o que contribuirá para aumentar a eficácia da cooperação no âmbito da Convenção Europol. Deverão, no entanto, ser definidas áreas prioritárias de acção com base na evolução da criminalidade na União. Todos concordarão que, particularmente neste momento, seja atribuído um especial destaque ao terrorismo".
Quanto à questão da regulamentação relativa à trasmissão de dados pessoais pela Europol a Estados e organismos terceiros, Carlos Coelho defendeu que, "se é certo que existe uma necessidade de cooperar com países terceiros, deverá acautelar-se uma regulamentação precisa e clara, pois o que estará em causa será o acesso a determinados dados por parte de países que não são Estados Membros. Devendo ser sempre tida em conta a protecção do direito à privacidade, bem como o respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais".