Carlos Coelho considerou que "a Europa tem de cooperar de forma mais eficiente na luta contra o terrorismo, quer no seu seio, quer à escala internacional. Para nós, é claro que o terrorismo constitui uma das maiores ameaças contra a democracia, o livre exercício dos Direitos do Homem e o desenvolvimento económico e social".
O Deputado social-democrata recordou que "o terrorismo não é um fenómeno recente, mas assistiu-se nos últimos anos a um aumento das actividades terroristas, com uma mudança profunda na natureza das infracções terroristas, (surgindo ameaças novas), e pela utilização de novos e muito mais sofisticados instrumentos, o que leva a que os efeitos reais ou potenciais desses ataques sejam cada vez mais devastadores e mortais.
Os terríveis acontecimentos de 11 de Setembro vieram mostrar, dolorosamente, esta realidade, bem como a urgência de se encontrar uma resposta efectiva para este flagelo; Reveste-se, assim, de uma importância vital que os nossos Estados Membros disponham de uma legislação penal efectiva para combater o terrorismo e que sejam adoptadas medidas com vista ao reforço da cooperação policial e judiciária, bem como da cooperação ao nível internacional".
Referindo-se às propostas da Comissão Europeia, Carlos Coelho sublinhou que "a primeira destas iniciativas propõe a adopção de uma definição comum dos actos terroristas e a definição dos níveis de sanções (que deverão ser efectivas, proporcionais e dissuassoras), que deverão reflectir em todos os Estados-Membros a gravidade desses actos. Neste momento, existem grandes diferenças de Estado-Membro para Estado-Membro, em que apenas 6 Estados-Membros dispõem de legislação específica em relação ao terrorismo (um deles Portugal), sendo deste modo essencial uma harmonização a este nível, de maneira a evitar que os terroristas possam tirar proveito dessas diferenças de tratamento jurídico entre Estados, ou que explorem quaisquer lacunas jurídicas decorrentes dos limites geográficos das investigações.
A segunda iniciativa, baseia-se no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais. Tem por objectivo, substituir os processos tradicionais de extradição (pois sendo a extradição uma figura processual, morosa e complexa, deixou de estar adaptada a um espaço sem fronteiras) por um simples sistema de entrega dos criminosos, baseado num mandado de captura europeu, em que esse mandado de captura europeu ao ser emitido num dos Estados Membros deverá ser executado em todo o território da União; mas que deverá sempre, em todo o caso, dar resposta às preocupações dos cidadãos europeus em matéria de garantia dos direitos individuais".
Concluindo, Carlos Coelho fez votos para que "a aprovação destas propostas seja a prova inequívoca de que os Estados Membros estão dispostos a reforçar a sua cooperação, a todos os níveis, na luta contra o terrorismo".