Carlos Coelho aprova Novas Regras para defesa dos Consumidores Europeus

Carlos Coelho aprovou hoje de manhã, na Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores do Parlamento Europeu a Directiva que moderniza as normas da UE em matéria de defesa do consumidor e permite a sua melhor aplicação.

O português social-democrata, membro efectivo desta Comissão, congratulou-se com o resultado alcançado que vem dar seguimento ao recém-adotado Regulamento 2017/2394 de que Carlos Coelho foi responsável em nome do Partido Popular Europeu, e que define a forma como as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor trabalham conjuntamente para resolver as infrações transnacionais ao direito do consumidor.

Estou muito feliz com o resultado alcançado. É um bom exemplo para dar aos portugueses do que estamos a fazer pelos direitos dos nossos cidadãos portugueses”.

Carlos Coelho afirmou que “embora a UE já dispusesse de algumas das regras mais rigorosas em matéria de defesa do consumidor a nível mundial, casos recentes, (como o escândalo Dieselgate) demonstraram que existiam lacunas nos mecanismos que as administrações públicas dos Estados-Membros tinham para pôr em prática esses direitos e sancionar de forma efectiva e dissuasiva os infractores”.

As sanções por infrações ao direito dos consumidores diferem muito em toda a UE, sendo muitas vezes fixadas a um nível demasiado baixo.

Carlos Coelho referiu que: “Primeiramente com o Regulamento CDC onde proporcionámos às autoridades nacionais competentes um conjunto uniforme de competências para poderem trabalhar conjuntamente com maior eficácia e agora com esta Directiva que vem criar novas regras criamos mecanismos suficientemente fortes para resolver as violações aos direitos dos consumidores à escala europeia, nomeadamente para fazer aplicar as normas de defesa do consumidor e para proporcionar a devida reparação às vítimas. Reforçamos o quadro europeu de protecção dos Consumidores.”

Entre as medidas aprovadas que contaram com a contribuição de Carlos Coelho destacam-se:

- Novas regras de transparência para classificações online para combater os rankings enganosos.

Plataformas como a Amazon, eBay, Airbnb, Skyscanner (entre outros) vão ter que divulgar os parâmetros que utilizam para classificar as ofertas apresentadas ao consumidor em função da sua pesquisa em linha. Os consumidores também devem saber quem está realmente a  vender o produto.

- Aditamento da prática da dualidade de qualidade dos produtos à “Lista Negra” da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais.

A venda de produtos que dão facilmente a perceção ao consumidor de serem idênticos, mas com uma composição que é deliberadamente diferente em diferentes partes da União é uma prática desleal, devendo, por conseguinte, ser inaceitável.

- Sanções mais dissuasoras

A multa pode chegar a um máximo de 10.000.000 EUR ou 4% do total do volume de negócios do profissional relativo ao exercício do ano anterior (consoante o que for mais elevado)

- Direito de Rescisão do Contrato

Ao contrário da proposta da Comissão Europeia ( que queria acabar com este direito), mantém-se a possibilidade do consumidor pode rescindir um contrato de venda por um período de 14 dias. Isto significa que, se mudar de opinião por qualquer motivo, o consumidor pode devolver o bem adquirido.

O Relatório foi aprovado por larga maioria na Comissão do Mercado Interno e segue-se agora a negociação com o Conselho (Estados-Membros) e posterior votação em sessão planária por todos os eurodeputados.

Antecedentes

A Comissão Europeia apresentou em Abril de 2018 um Novo Acordo para os Consumidores para consolidar os resultados que a Comissão Juncker já tinha conseguido alcançar para melhorar a defesa do consumidor.

No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresentou várias iniciativas que adaptam as regras vigentes em matéria de consumo ao mundo digital, por exemplo pondo fim às tarifas de roaming ou ao bloqueio geográfico injustificado.

Além disso, o Novo Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor adoptado em 2017, do qual Carlos Coelho foi Relator-sombra, irá melhorar a aplicação pública e a cooperação transfronteiras entre as autoridades nacionais em matéria de consumo.

 O novo acordo para os consumidores é composto por duas propostas de diretivas:

1ª)  Uma proposta de alteração:

- da Directiva relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores;

- da Diretiva em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores;

- da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais entre empresas e consumidores e;

- da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores.

 2ª) Uma proposta sobre ações representativas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE relativa às ações inibitórias.

O Relatório hoje aprovado altera aquelas 4 Directivas - Diretiva 93/13/CE do Conselho, de 5 de abril de 1993, a Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das normas da UE em matéria de defesa do consumidor