Estamos, assim, afirmou o Deputado social democrata, perante um problema comum aos Estados Membros, que cada vez mais tem consequências que ultrapassam as fronteiras dos Estados onde tais crimes foram cometidos, e que impõe a necessidade de serem implantadas medidas concertadas de protecção do ambiente no âmbito do Direito Penal, comuns ao território Europeu; quer através de normas de direito penal, quer através de sanções severas, proporcionais à infracção, que tenham um efeito dissuasor eficaz (traduzidas em penas de detenção e penas pecuniárias)".
Carlos Coelho defendeu, por outro lado, "uma acção global preventiva, em que os Estados Membros deverão garantir que as empresas cujas actividades impliquem um maior risco para o ambiente e possam ter efeitos negativos ao nível da saúde pública, estejam bem informadas sobre as consequências ambientais e adoptem medidas de segurança e outras precauções no âmbito da sua actividade".
Carlos Coelho louvou "esta iniciativa da Dinamarca, que tem por objectivo a aprovação de uma decisão-quadro em matéria de combate aos crimes graves contra o ambiente, que será um instrumento fundamental para combater a amplitude crescente e os frequentes efeitos transfronteiriços deste tipo de crimes".
O Deputado português relembrou "uma das últimas sondagens apresentadas pelo Eurobarómetro, que confirma que o ambiente, juntamente com a segurança, a saúde e o desemprego, é uma das grandes preocupações sentidas pelos cidadãos da União Europeia. Está, assim, nas nossas mãos encontrar soluções que possam dar resposta a essas preocupações e que possam assegurar uma protecção do ambiente e da saúde dos cidadãos, procurando elevar o nivel da qualidade de vida".
Para Carlos Coelho, os meios de combate aos crimes graves contra o ambiente devem ser: "o estabelecimento de meios efectivos de investigação e acções penais eficazes nos Estados Membros; uma cooperação efectiva em matéria policial, penal e administrativa; o desenvolvimento de um intercâmbio de informações entre os vários Estados Membros; que se prevejam regras eficazes de ressarcimento dos danos, de compensação e reabilitação ambiental; que se preveja a possibilidade de apreensão e confisco de equipamentos e lucros, que estejam relacionados com o crime; que se preveja a possibilidade de exclusão ou interdição do exercício de uma actividade, relacionada com aspectos ambientais, aos responsáveis pela prática deste tipo de crimes".
A terminar, Carlos Coelho apelou "aos Estados Membros que ainda não assinaram a Convenção do Conselho da Europa de 1998 sobre a protecção do ambiente através do Direito Penal, para adoptarem – nos termos do seu Direito nacional – o mais rapidamente possível, as medidas necessárias para a assinatura dessa Convenção, de modo a que o acervo ambiental possa ser reforçado".