A Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) aprovou hoje em Bruxelas, por unanimidade, o Relatório sobre a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.
Carlos Coelho, responsável pelo dossier no Partido Popular Europeu, congratulou-se com a aprovação deste Relatório, seguindo-se agora as negociações com as outras instituições (Comissão Europeia e Conselho) de modo a fechar este dossier ainda durante a Presidência Maltesa do Conselho.
O social-democrata destacou que com este novo instrumento legislativo ganham os consumidores e ganham as autoridades nacionais que aplicam a legislação europeia do consumidor que vêm reforçados os seus poderes e modernizado o seu mecanismo de cooperação tornando-o mais eficiente e adaptado ao mercado digital.
As organizações de consumidores e de operadores vão poder também finalmente participar na rede de cooperação lançando alertas de infracções no mercado que tenham conhecimento.
De destacar o novo procedimento comum ao nível da União para reprimir infracções graves que prejudiquem ou possam prejudicar os interesses coletivos dos consumidores numa maioria de Estados-Membros que, conjuntamente, por proposta de Carlos Coelho, correspondam, no mínimo, à maioria da população da União sob coordenação da Comissão.
I- Antecedentes
A aplicação coerciva do direito dos consumidores é, em primeiro lugar, competência de cada Estado-Membro. Porém, num Mercado Interno sem fronteiras, as autoridades nacionais só podem lidar eficazmente com infracções aos direitos dos consumidores em contexto transfronteiriço se cooperarem entre si, em especial nas vendas em linha transfronteiriças - comércio digital.
O actual Regulamento CDC que datava de 2004 estabelece mecanismos operacionais de cooperação entre as autoridades nacionais fiscalizadoras permitindo que elas coordenem as suas acções de repressão das infracções ao direito europeu dos consumidores.
Não obstante os resultados positivos, o Regulamento não era totalmente eficaz devido a insuficiências nas competências mínimas das autoridades sobretudo na esfera digital, na partilha de informações sobre o mercado e a inexistência de um mecanismo que reprima infracções que envolvem vários países como por exemplo o que aconteceu com o caso Wolkswagen ou o caso Apple em que a multinacional não respeitava a garantia europeia de 2 anos dos produtos.
A UE entendeu pois modernizar o actual Regulamento com vista a melhorar a aplicação dos direitos dos consumidores europeus e adaptar esta peça legislativa à era digital.
II Quem são as Autoridades Nacionais
São as autoridades públicas nacionais, regionais ou locais que cada Estado-Membro designa por lei interna terem responsabilidades específicas na aplicação coerciva da leis que defendem os interesses dos consumidores.
Autoridade Nacionais em Portugal
Direcção-Geral do Consumidor - Serviço de Ligação único: entidade responsável pela coordenação da aplicação do Regulamento em Portugal
11 Autoridades Nacionais : autoridades dotadas de competências específicas para aplicar a legislação de defesa dos interesses dos consumidores
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
- Ministério Público (MP);
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED);
- Banco de Portugal (BdP);
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários(CMVM);
- Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC);
- Agência Nacional de aviação civil (ANAC);
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
- Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT);
- Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).