O Deputado do PSD Carlos Coelho apoiou, em Estrasburgo, a criação de "instrumentos que permitam combater a amplitude crescente e os frequentes efeitos transfronteiriços dos crimes contra o ambiente".
Carlos Coelho, numa intervenção no Plenário do Parlamento Europeu, recordou "uma das últimas sondagens apresentadas pelo Eurobarometro, que confirma que o ambiente, juntamente com a seguança, a saúde e o desemprego, é uma das grandes preocupações sentidas pelos cidadãos da União Europeia".
Para Carlos Coelho, "temos, assim, a obrigação de ajudar a encontrar soluções que possam dar resposta a essas preocupações e que possam assegurar uma protecção do ambiente e da saúde dos cidadãos, procurando elevar a qualidade de vida de todos".
O Deputado social democrata manifestou o seu apoio a uma iniciativa apresentada pela Dinamarca, "com vista à aprovação de uma Decisão-quadro do Conselho em matéria de combate aos crimes graves contra o ambiente, que propõe que os Estados Membros adoptem medidas concertadas de protecção do ambiente no âmbito do Direito Penal, incluindo investigações e acções penais eficazes, assim como, uma cooperação efectiva em matéria policial, penal e administrativa, isto é, estabelecer um acervo em matéria de sanções penais contra delitos ambientais".
Carlos Coelho apoiou igualmente uma iniciativa da Comissão, "com vista à criação de uma Directiva relativa à protecção do ambiente através do Direito Penal com base no nº1 do artº 175º do TCE. A referida proposta destina-se a ser aplicada a actividades que violem a legislação comunitária de protecção do ambiente e/ou regras adoptadas pelos Estados Membros para lhe dar cumprimento".
Para Carlos Coelho, "pretende-se dar indicações claras da preferência inequívoca do Parlamento em relação à adopção de um instrumento do 1º Pilar (pois legislar sobre matéria referente ao direito do ambiente é da competência comunitária)", mas convém salientar, no entanto, "que o Direito penal não é da competência exclusiva da União Europeia, ou seja, o que está aqui em causa é que o actual sistema de sanções não é suficiente para garantir a aplicação do direito comunitário, como tal é essencial que sejam garantidas regras mínimas, que impliquem a existência de sanções eficazes, proporcionais e dissuassivas, podendo sempre cada Estado Membro adoptar regras e sanções mais rigorosas".