O Deputado social democrata Carlos Coelho apoiou hoje no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, uma proposta de Decisão-Quadro sobre o Mandado Europeu de obtenção de provas por considerar que "é um passo em frente no sentido de se estabelecer um sistema de cooperação judiciária e policial, necessário para a realização do espaço de liberdade, segurança e justiça, sem fronteiras internas".
Carlos Coelho afirmou que "esta Decisão-Quadro pretende substituir-se à mera cooperação judicial em matéria penal, implementando o princípio do reconhecimento mútuo. Deverá, assim, permitir uma cooperação mais rápida e eficaz e, ao mesmo tempo, tornar o mandado de captura europeu mais efectivo.
Possibilita, deste modo, a emissão de um mandado europeu de obtenção de provas, que será uma decisão judicial emitida num Estado Membro e passível de ser executada no território de outros Estados Membros, e que visa, especificamente, a obtenção de objectos, documentos ou dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais; no entanto, só pode ser utilizado para obter elementos de prova já directamente disponíveis no Estado de execução".
Para Carlos Coelho, porém, "medidas como o mandado de detenção europeu e o mandado de obtenção de provas só serão eficazes quando aplicadas por todos os Estados Membros. Por essa razão, acrescentou, é de lamentar que a Decisão-Quadro relativa ao mandado de captura europeu, que deveria ter sido implementada em toda a União Europeia até ao dia 1 de Janeiro deste ano, não o tenha sido feito, em que apenas 8 Estados Membros o fizeram".
Carlos Coelho congratulou-se pelo facto dos líderes dos 25 Estados Membros, no último Conselho Europeu, "terem fixado um prazo até Junho para a implementação das medidas de combate ao terrorismo já aprovadas, onde se enquadra o mandado de captura europeu. A este respeito, espero que seja desta vez que, finalmente, as medidas delineadas pela Comissão, na sequência do 11 de Setembro 2001, sejam transpostas e implementadas. Tudo depende da vontade política e essa parece haver!".