Carlos Coelho, que participou no debate, no Plenário do Parlamento Europeu, de uma iniciativa da Suécia relativa à aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen, recordou que "a estratégia da União Europeia para o início do novo milénio - 'Prevenção e Controlo da Criminalidade Organizada' previa já a possibilidade de se criar um espaço jurídico único para extradição a nível europeu; 11 de Setembro veio apenas reforçar a urgência e a necessidade de tal decisão.
Foi por isso, acrescentou Carlos Coelho, que o Conselho JAI de 20 de Setembro, no seu objectivo de luta contra o terrorismo, decidiu substituir no interior da União, o processo de extradição por um simples processo de entrega dos autores desses crimes, o que implicará que todas as normas actualmente em vigor em matéria de extradição se tornarão obsoletas; e implicará o desaparecimento e a substituição das 2 convenções relativas à extradição pelo reconhecimento mútuo das decisões judiciais e pela mera transferência do autor do crime, criando, deste modo, o espaço único europeu para a extradição".
Para Carlos Coelho, "questões como a política de asilo, as medidas de combate à criminalidade, ou a organização dos controlos nas fronteiras, e da luta contra o terrorismo, são sensíveis e têm indiscutível importância para os Estados Membros Creio, porém, salientou, que actualmente todos compreendem que problemas comuns exigem soluções comuns para serem resolvidos de uma forma eficaz e coerente, e que todas estas questões para além da sua dimensão nacional têm uma necessária dimensão europeia.
A cooperação policial e judicial em matéria penal no âmbito da União Europeia tem como objectivos primordiais a luta contra o crime transnacional organizado e a aproximação das disposições jurídicas e regulamentares. Porém, no âmbito da cooperação judicial, a cooperação Schengen concentrou os seus esforços no tratamento rápido dos pedidos de extradição, por intermédio do Sistema de Informação Schengen".
Para o Deputado social democrata, "a iniciativa sueca, embora não contenha quaisquer novas disposições substantivas em matéria de extradição entre os Estados Membros, pretende:
- clarificar a relação entre as diferentes disposições sobre a extradição ao nível da União Europeia,
- e associar a Islândia e a Noruega à aplicação dessas disposições, na medida em que constituam um desenvolvimento do acervo de Schengen".