Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer em Estrasburgo, o Deputado do PPE Carlos Coelho fez uma intervenção sobre a avaliação da eficácia do "mandado de detenção europeu."
Segundo Carlos Coelho, este mandado "tem um carácter inovador e muito mais eficaz, representa sem dúvida um enorme passo no desenvolvimento da cooperação judiciária e no reforço da confiança mútua, assegurando um mesmo nível de protecção jurídica aos cidadãos da UE e tendo-se tornado num dos principais instrumentos da UE nesta área, em especial no combate ao Terrorismo e à criminalidade organizada."
Perante os restantes Deputados europeus, Carlos Coelho apresentou o que na sua opinião foram os diversos problemas que nesta primeira avaliação obstaram à sua execução integral e que acabaram por prejudicar a confiança mútua, tais como:
"- Dificuldades na transposição - nos últimos meses, vários Tribunais Supremos dos Estados Membros (Bélgica, Alemanha, Finlândia, Grécia, Polónia, Hungria e França) foram chamados a pronunciar-se sobre a execução do mandado. No caso alemão, por ex., o Tribunal constitucional declarou nula e sem efeito a lei de implementação alemã, de forma a que a Alemanha poderá continuar a emitir mandados, mas não poderá proceder a "entregas" até à entrada em vigor de uma nova lei de implementação.
- Obstáculos práticos à execução - nomeadamente no que diz respeito à tradução, à transmissão ou à utilização de formulários divergentes.
- Resistência de vários Estados Membros para manterem certos elementos do sistema tradicional de extradição - como é o caso do controlo da dupla incriminação, ou da intervenção do poder político no processo judiciário.
O Deputado português relembrou ainda que "mais uma vez, os benefícios que a aprovação do projecto de Tratado Constitucional traria para esta área da cooperação judiciária e policial, nomeadamente com a supressão dos pilares. Enquanto essa situação não se resolve, teremos que utilizar os meios que dispomos e fazer uso da "passarelle" (artº 42 TUE), permitindo aos Estados Membros integrar o mandado de detenção europeu no 1º pilar, de forma a garantir uma maior transparência e um controlo democrático (pelo PE) e jurisdicional (pelo Tribunal de Justiça). "
No seu entender " é desejável a utilização do mandado de detenção nórdico, entretanto aprovado com vários aspectos inovadores (ex. regime de entrega mais eficaz, prazos processuais mais curtos, etc), como fonte de inspiração para um reforço da eficácia do mandado de detenção europeu."
A terminar, o Deputado Carlos Coelho assumiu "que é essencial que se associe não só o Parlamento Europeu, como também os Parlamentos nacionais aos próximos processos de avaliação sobre os progressos realizados na execução do mandado de detenção europeu."