Carlos Coelho, numa intervenção no Plenário do Parlamento Europeu, salientou que "a União orgulha-se e bem da sua defesa permanente pelo respeito dos direitos do Homem no mundo e dentro do espaço comunitário. A Carta dos Direitos Fundamentais recentemente proclamada reforçou esse nosso compromisso e o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça só faz sentido com as 3 componentes sem que qualquer delas prejudique as restantes. Os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro, e a atenção acrescida dedicada às medidas relativas à segurança não podem desvirtuar essa abordagem fundamental; Sendo necessário dar resposta às expectativas dos cidadãos em termos de luta contra o terrorismo, há que ter o especial cuidado de não cair em excessos e exageros, ou seja 'o tudo pela segurança' ".
Carlos Coelho recordou que "o empenhamento dos Estados Membros na construção de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça foi mais uma vez reafirmado com o ultimo Conselho JAI; é fundamental que dentro deste espaço os cidadãos possam gozar do direito de se expressar, manifestar e reunir livremente e de forma pacífica, desde que o façam de maneira a que não constitua uma ameaça quer à sua própria segurança, quer à segurança dos outros cidadãos ou bens.
Também aqui, sublinhou, não devemos cair em exageros: qualquer indivíduo ou grupos de pessoas que desejem participar em manifestações legítimas, não deverão ser bloqueados nas fronteiras, ou seja, não lhes pode ser negado o direito de passagem de fronteiras, e assim, ser-lhes restringida a sua liberdade de circulação, que é aliás um direito fundamental e pessoal conferido a todos os cidadãos da União, pelo Tratado. É que a segurança é apenas um instrumento para assegurar essa liberdade. A segurança perde sentido quando prejudica a liberdade. Segurança sem liberdade é tirania".
Para Carlos Coelho, "o Acordo de Schengen não pode e não deve ser utilizado de forma a impedir a livre circulação em massa de indíviduos que pretendem apenas exercer o seu direito de se manifestar e de se expressar. O recurso ao art° 2 n°2 não se pode tornar a regra em vez da excepção. Também por essa razão importa dar conteúdo normativo a este mecanismo de excepção de forma a que a sua utilização desregrada não constitua, na prática, uma derrogação da livre circulação".
O Deputado social democrata defendeu ser "essencial que se faça uma definição clara do que são 'indivíduos perigosos' para evitar que sejam introduzidas identidades e dados no SIS, sobre individuos que participaram nessas manifestações, mas que nunca cometeram qualquer delito.
É essencial que se previna este tipo de incidentes no futuro e que, em todo o caso, quaisquer comportamentos criminosos sejam punidos. Mas é igualmente essencial que se assegure que a reacção dos serviços policiais ou outros serviços responsáveis pela aplicação da lei não seja desproporcionada".