O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, o Relatório relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor (CDC), do qual Carlos Coelho foi o responsável pelo Partido Popular Europeu.
A coerência na aplicação coerciva do acervo essencial da União em matéria de Direito do consumo contribui para reforçar a confiança dos consumidores no mercado único digital europeu.
O Regulamento CE 2006/2004 criou uma rede de autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei para garantir a aplicação das principais leis de consumo da UE de forma consistente transfronteiras.
A avaliação desse Regulamento mostrou, porém, que as regras existentes tinham que ser revistas para responder aos desafios da economia digital e ao desenvolvimento do comércio transfronteiriço na UE.
A Comunicação da Comissão de 28 de outubro de 2015, intitulada "Atualização da Estratégia para o Mercado Único: mais oportunidades para as pessoas e para as empresas", reiterou a necessidade de se reforçar a aplicação da legislação da União de proteção dos consumidores, através da reforma do Regulamento (CE) n.º 2006/2004.
Por ocasião da aprovação do novo Regulamento Carlos Coelho defendeu, em Estrasburgo, “ser necessária uma coordenação efetiva entre as diversas autoridades competentes que integram essa rede, bem como uma coordenação efetiva entre outras autoridades públicas ao nível dos Estados-Membros”
O texto acordado é resultado de meses de compromissos entre a proposta inicial da Comissão e as posições do Parlamento e do Conselho e prevê mecanismos modernos, eficazes e eficientes.
O social-democrata congratulou-se com este novo texto de Regulamento alcançado que vê consagradas muitas das suas propostas legislativas, e que representa uma melhoria nos Direitos dos Consumidores Europeus.
Enquanto Responsável deste dossier pelo PPE na Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores, Carlos Coelho reforçou que o novo CDC vem:
1. Reforçar a aplicação das leis dos consumidores em toda a União, sem afectar as competências dos Estados-Membros neste domínio;
2. Fornecer um conjunto comum alargado de poderes mínimos para as autoridades competentes dos Estados-Membros; poderes de investigação e de aplicação para cooperarem entre si com maior rapidez e eficiência e de dissuadirem os profissionais de cometerem as infrações abrangidas no presente regulamento.
3. Aumentar o nível de harmonização, que se traduz numa cooperação efetiva e eficiente entre as autoridades públicas competentes abrangendo toda a dimensão do mercado único;
4. Estabelecer o envolvimento das organizações de consumidores e de comerciantes no Mecanismo; Deverão ser autorizadas a notificar as autoridades competentes de suspeitas de infrações e a partilhar informações necessárias para detetar, investigar e pôr cobro a infrações, dar o seu parecer sobre as investigações ou as infrações e notificar as autoridades competentes de violações da legislação da União de proteção dos interesses dos consumidores.
5. Criar um procedimento comum ao nível da União para as infracções generalizadas à escala da UE, garantindo à Comissão um papel forte de coordenação. Tratam-se de infracções que tenham prejudicado, prejudiquem ou sejam susceptíveis de prejudicar os interesses coletivos dos consumidores em pelo menos dois terços dos Estados-Membros, que, conjuntamente, correspondam a pelo menos dois terços da população da União.
Ao concluir Carlos Coelho ressalvou que “ao contrário do que alguns alegam, o exercício dos poderes deste Regulamento têm de ser proporcionais e adequados à natureza da infracção e respeitar as disposições do direito nacional e da União, nomeadamente as garantias jurisdicionais e os Direitos Fundamentais”.
Assista à intervenção do Deputado Carlos Coelho no plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, aqui.