O Relatório do Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva sobre a Directiva do Comércio de Emissões na União Europeia, foi hoje aprovado na Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu por 38 votos a favor, 7 contra e 7 abstenções.
Nesta votação, a Comissão do Ambiente aprovou a linha proposta pelo Relator (expressa tanto no Relatório como nas emendas de compromisso que apresentou posteriormente) e rejeitou mais de 400 alterações apresentadas por parte de deputados alemães, ingleses e finlandeses, de todos os quadrantes políticos, que visavam enfraquecer a proposta inicial (nomeadamente através da transformação do carácter legalmente vinculativo da Directiva num regime voluntário).
No final do voto Jorge Moreira da Silva congratulou-se com a aprovação do seu relatório afirmando que "a votação hoje realizada conferiu ainda mais ambição à proposta de Directiva formulada pela Comissão Europeia, tanto no plano da minimização das eventual distorção da concorrência como na maximização dos objectivos ambientais e económicos".
De acordo com o Deputado social democrata, que é o Relator permanente do Parlamento Europeu para as Alterações Climáticas, "este sistema de comércio de emissões é extremamente importante para a UE dado que:
contribuirá para uma aprendizagem prática, nas empresas dos Estados-membros, para o arranque, em 2008, do sistema internacional de comércio de emissões (definido no Protocolo de Quioto);
acelerará a correcção, já a partir de 2005, da situação de incumprimento dos compromissos do Acordo de Partilha de Encargos, que se verifica hoje na maioria dos Estados-membros;
reduzirá fortemente os custos de implementação dos compromissos assumidos pela União Europeia em Quioto (estima-se uma redução em 35% do custo de cumprimento do PK na EU; isto é, 1300 milhões de euros/ano)".
Sobre o voto realizado no seu relatório, o Deputado do PSD considerou que "foram introduzidas melhorias substanciais relativamente ao texto proposto pela Comissão Europeia" em 6 domínios:
1 - O sistema europeu de Comércio de Emissões será legalmente vinculativo.
Foram reprovadas todas as propostas que previam a participação voluntária, e não vinculativa, da parte das empresas europeias no sistema (defendida pelos deputados alemães, ingleses, finlandeses e italianos) e foi aprovada a proposta de compromisso do relator que prevê que a participação das empresas seja obrigatória mas que, entre 2005 e 2007, possam ser temporariamente excluídas as empresas que cumpram três condições muito restritivas:
serem alvo de políticas nacionais que assegurem reduções das emissões de gases com efeito de estufa a um nível idêntico ao proporcionado pela directiva;
serem alvo de mecanismos de medida, monitorização e fiscalização equivalentes aos desta Directiva;
serem alvo de um sistema nacional de sanções por incumprimento idêntico ao da Directiva.
2- Os Estados-membros podem unilateralmente alargar o sistema.
Foi aprovada a alteração que concede aos Estados-membros o direito de alargarem a participação no sistema a outras empresas para além daquelas que estão elencadas no Anexo I da Directiva.
3- Introdução de um tecto nacional de direitos de emissão.
Os Estados-membros só podem colocar no mercado uma quantidade de direitos de emissão que seja linearmente convergente com os compromissos de Quioto.
Esta alteração conduz, ao contrário do que sucedia na proposta inicialmente formulada pela Comissão Europeia (na qual se conferia aos Estados-membros a liberdade de decidirem a quantidade de direitos de emissão a colocar no mercado) a dois importantes resultados:
assegura fixação de um objectivo quantificado de redução de gases com efeito de estufa, a alcançar com o sistema de comércio de emissões na Comunidade e nos Estados-membros;
minimiza o risco de distorção da competitividade no mercado interno, pela possibilidade de atribuição excessiva ("overallocation"), em alguns Estados-membros, a alguns sectores ou a alguns operadores.
4- Proibição da utilização de créditos resultantes de projectos fora da UE
A Directiva era omissa quanto à possibilidade de poderem ser utilizados os créditos de direitos de emissão obtidos pelos operadores em projectos realizados no âmbito dos instrumentos flexíveis do Protocolo de Quioto, nomeadamente o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) (concessão de créditos de emissão aos operadores que desenvolvam projectos limpos em países em vias de desenvolvimento) e a Implementação Conjunta (JI) (concessão de créditos de emissão resultantes de projectos entre países desenvolvidos).
A votação do Relatório Moreira da Silva clarificou esta situação:
Assim, no primeiro período da Directiva (2005-2007) deverá ser completamente vedada a utilização, na presente Directiva, de créditos de direitos de emissão, dado que o objectivo da Directiva é o de reduzir as emissões no interior da União Europeia. A partir do segundo período da Directiva (que coincide com o arranque do sistema internacional de comércio de emissões, previsto no Protocolo de Quioto), deverá ser admitido o uso, na presente Directiva, de créditos de emissão obtidos em projectos CDM e JI, desde que esses projectos não incluam sumidouros de carbono ou fontes de produção de energia a partir de combustíveis fósseis ou de energia nuclear.
5- Cobertura de todos os gases com efeito de estufa
Ao contrário da proposta da Comissão Europeia, que limitava o sistema apenas ao dióxido de carbono, o Parlamento Europeu decidiu alargar o sistema aos seis gases com efeito de estufa;
6- Indústria Química e do Alumínio incluídas
Para além dos sectores propostos pela Comissão Europeia - produção de energia e grandes consumidores industriais (cimento, vidro, papel, cerâmica e metalurgia) - o Parlamento aprovou a inclusão no sistema do sector quimico (acima de 50000 ton de dióxido de carbono por ano) e ao sector do alumínio.
Apesar destes resultados globalmente muito satisfatórios, Jorge Moreira da Silva, lamentou "que, por apenas 5 votos, a Comissão do Ambiente não tenha aprovado a sua proposta sobre o método de atribuição inicial de direitos de emissão". Recorde-se que esta proposta previa que 70% dos direitos de emissão fossem atribuídos de forma gratuita (a Comissão Europeia propôs 100%) e que 30% fossem atribuídos através de um leilão, cujos lucros seriam redistribuídos pelas empresas de acordo com critérios ambientais. Segundo Jorge Moreira da Silva "este método híbrido teria vantagens consideráveis em comparação com a cedência totalmente gratuita não apenas ao nível da aplicação do princípio do poluidor pagador mas, em especial, na minimização da distorção da concorrência e na performance económica do sistema". O Deputado social democrata afirmou que vai reintroduzir essa proposta aquando da votação final do Relatório na Sessão Plenária do PE de 10 de Outubro.
O que é o Sistema Europeu de Comércio de Emissões ?
O sistema europeu de comércio de emissões arrancará em 2005 e englobará cerca de 5000 empresas europeias (fontes pontuais de grande dimensão) do sector da energia (combustão, refinarias, fornos de coque) e indústria (metais ferrosos, papel e minerais), correspondentes a mais de 46% de todas as emissões europeias de dióxido de carbono.
Porquê ?
O mecanismo do comércio de emissões apesar de não reduzir, por si só, as emissões de GEE, permite que as reduções venham a ser feitas nos sectores, nas empresas e nos processos onde o custo for mais baixo. Dessa forma, baixa-se o custo global do cumprimento do objectivo ambiental, com a vantagem de, tanto a empresa que compra, como a empresa que vende beneficiarem da flexibilidade oferecida, sem prejuízos para o ambiente.
Calendário e processo legislativo
A Directiva de Comércio de Emissões está sob o procedimento legislativo de Co-decisão, o que siginifica que o Parlamento Europeu partilha o poder de decisão com a Comissão Europeia e com o Conselho (ao contrário do que sucede com o procedimento de Consulta através do qual o Parlamento Europeu apenas emite um parecer não vinculativo).
O Relator do Parlamento Europeu para esta Directiva é o Deputado social-democrata Jorge Moreira da Silva, estando previsto o debate e votação do relatório na sessão plenária de 10 de Outubro.