O Parlamento Europeu debateu, em Estrasburgo, o relatório do Deputado do PSD Carlos Coelho sobre duas iniciativas espanholas que visam "introduzir novas funcionalidades no Sistema de Informação Schengen, em especial no que diz respeito à luta contra o terrorismo".
O Sistema de Informação Schengen é um sistema de redes informáticas em que as informações fornecidas pelos Estados Schengen são armanezadas e consultadas pelas autoridades policiais e aduaneiras de outros Estados Schengen. O SIS é a maior base de dados na Europa, e tem uma função dupla: por um lado, a sua acção repercute-se ao nível da manutenção da ordem pública e da segurança, e por outro lado, ao nível da emigração dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma livre circulação de pessoas.
Na sua intervenção, Carlos Coelho começou por "lamentar o facto de este relatório, por razões internas do Parlamento Europeu, se limitar a essas duas iniciativas espanholas, e não abranger também, como inicialmente estava previsto, uma resolução sobre a comunicação da Comissão no âmbito do desenvolvimento do futuro SIS II (a qual contém propostas no sentido de estender a capacidade do sistema, assim como introduzir novas possibilidades a nível técnico e de investigação). Sobretudo, tendo em conta que as duas iniciativas espanholas pretendem incluir na versão actual do SIS eventuais melhorias, as quais devem reflectir necessariamente, os objectivos a longo prazo do SIS II, e por conseguinte, devem ser consideradas como parte integrante do processo de transição para o SIS II.
Após um exame rigoroso destas duas iniciativas espanholas, Carlos Coelho afirmou ter chegado à conclusão que embora não as possa subscrever inteiramente, considero que podem ser aceites se forem introduzidas determinadas alterações que se destinam, fundamentalmente, a assegurar que as garantias em matéria de protecção dos direitos dos cidadãos não sejam postas em causa, dando resposta, assim, a esta que é a maior preocupação do Parlamento Europeu em todo este processo".
Para Carlos Coelho, "certas propostas contidas nas iniciativas espanholas são admissíveis, como é o caso do acesso da Europol ou da Eurojust ao SIS, desde que sejam criadas as garantias adequadas a fim de assegurar a legitimidade e legalidade de toda e qualquer utilização dos dados; Como tal, as condições previstas na minha alteração 7 (em relação à Europol) e na minha alteração 10 (em relação à Eurojust), deverão ser satisfeitas antes de o acesso ser concedido. Isto é, se esse acesso a novos utilizadores for viabilizado, deverá ser sempre respeitado o objectivo pelo qual se deu esse acesso, limitado apenas à informação a que tem possibilidade de ter acesso, ao mesmo tempo que se clarifica o tipo de acesso, salvaguardando que exista sempre, pelo menos, o mesmo nível de protecção dos direitos dos nossos cidadãos, se não puder ser reforçado. Por outro lado, importa ainda que a necessidade da Europol ou da Eurojust de aceder aos dados do SIS seja mais rigorosamente examinada e justificada".
Carlos Coelho defendeu que "deverão ainda ser acolhidas favoravelmente as propostas de que todas as consultas deverão ser registadas, sendo conveniente especificar no artigo quais as informações que deverão ser registadas; bem como de se proporcionar um fundamento jurídico para o funcionamento dos Gabinetes SIRENE (gostaria de recordar que no meu Relatório sobre cooperação Schengen, de Junho 2001, tinha já criticado a ausência de uma base jurídica para os Gabinetes SIRENE), e de impor a esses Gabinetes que procedam a uma supressão de dados, quando esta se afigure necessária.
Em contrapartida, sublinhou o Deputado social democrata, existem outras propostas contidas nestas iniciativas que deveriam ficar na pendência do desenvolvimento do SIS II, quando forem instituídas garantias adequadas. Este será o caso da proposta no sentido de alargar o acesso aos dados relativos a documentos de identidade roubados, desviados ou extraviados. É que embora não tenha objecções de princípio, considero, no entanto, que na ausência de medidas suplementares para proteger os direitos das pessoas cujos documentos foram roubados, cuja identidade é utilizada ilicitamente ou apenas cujos dados estejam incorrectamente inseridos no SIS, o Parlamento Europeu não pode, nesta fase, aprovar esta proposta, que é susceptível de agravar os problemas dos cidadãos cuja identidade tenha sido usurpada. O mesmo acontece em relação à proposta no sentido de inserir dados suplementares sobre pessoas procuradas, bem como materiais de identificação nas indicações sobre pessoas, nomeadamente fotografias e impressões digitais, em que deverão ser adoptadas previamente garantias adequadas ".
Carlos Coelho recordou que "a Comissão encomendou um estudo de viabilidade, em relação ao desenvolvimento do SIS II, que deverá estar disponível em Março de 2003. Espero que nessa altura, acrescentou, o Parlamento Europeu tenha a oportunidade de se pronunciar acerca dessas conclusões.
Mais uma vez gostaria de lamentar o facto desse estudo de viabilidade não examinar a possibilidade de se virem a poder reunir as bases de dados aduaneiras, de Schengen, da Europol e eventualmente da Eurojust, numa única base de dados, de modo a permitir eventualmente eliminar as duplicações, racionalizar os recursos e melhorar a exactidão; uma base de dados comum que seria posta à disposição de diferentes utilizadores de forma diferenciada, garantindo um acesso restrito e preciso a partes distintas da base de dados".
Carlos Coelho sublinhou ainda que "parece existir, desde já, um acordo político sobre a necessidade de se criar um novo SIS (o que decorre das decisões do Conselho de 6 de Dezembro 2001 - onde se determina a base legal para o desenvolvimento do SIS II, bem como o orçamento). O modo como deverá ser feita a sua gestão, deverá ser determinado num futuro diploma. Gostaria aqui de recordar aquela que tem sido a posição clara deste Parlamento: essa gestão deve ser feita pela Comissão, sujeita a controlo parlamentar e judicial".
O Deputado Carlos Coelho afirmou esperar "que o desenvolvimento do SIS II deva ocorrer até 2006, contudo dado o risco desse desenvolvimento demorar mais do que o previsto, parecendo-lhe aceitável e oportuno que sejam introduzidas, desde já, algumas melhorias, as possíveis neste momento, no SIS em vigor"