Relatório Moreira da Silva sobre Comércio de Emissões aprovado no Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu deu hoje, em Estrasburgo, luz verde à Directiva sobre Comércio de Emissões ao aprovar, por larga maioria, o Relatório do Deputado do PSD Jorge Moreira da Silva.

O PE subscreveu, assim, o compromisso alcançado na passada semana entre Jorge Moreira da Silva e a Presidência grega do Conselho, evitando a fase de conciliação.

O debate sobre esta Directiva, que durou mais de dois anos, foi envolto em grande polémica pela contestação aberta à Directiva da parte dos deputados e dos Governos alemão, inglês, italiano e espanhol. A circunstância de o acordo político proposto por Moreira da Silva ter sido aprovado por unanimidade no Conselho e por uma larga maioria no Parlamento foi considerada surpreendente e permitiu-lhe receber, durante o debate, rasgados elogios da parte da Comissária Wallström e de todos os grupos políticos. O mesmo tinha já sucedido no momento da aprovação do acordo no Conselho na passada semana.

Um novo paradigma - A economia do carbono

Jorge Moreira da Silva considerou que "com a aprovação da versão final da Directiva do Comércio de Emissões nasce um novo paradigma económico e ambiental na UE - a Economia do Carbono.  A tonelada de carbono terá uma cotação no mercado e quem for capaz de produzir o mesmo com menos emissões de dióxido de carbono vencerá.

O Sistema Europeu de Comércio de Emissões arrancará em 2005 e englobará mais de 10 000 empresas europeias do sector da energia e da indústria  correspondentes a mais de 46% de todas as emissões europeias de dióxido de carbono".

Moreira da Silva sublinhou que "este sistema vai, pela primeira vez na União Europeia, utilizar um mecanismo de mercado para resolver um grave problema ambiental (as Alterações Climáticas) e permitirá, por um lado, corrigir, já a partir de 2005, a situação de autêntica derrapagem dos compromissos de Quioto na maioria dos Estados-membros e, por outro, reduzir fortemente os custos de implementação dos compromissos assumidos pela União Europeia em Quioto.  Estima-se que esta redução dos custos seja da ordem dos 35%, correspondendo a uma economia de mais de 1300 milhões de euros, por ano, até 2010, na UE .

O compromisso com o Conselho

O acordo político sobre a Directiva do Comércio de Emissões, que alcancei com a Presidência Grega, acrescentou Jorge Moreira da Silva, que foi ratificado por unanimidade no Conselho, a 25 de Junho, e hoje aprovado no Parlamento Europeu tem um enorme valor político:

Em primeiro lugar, evita o procedimento de conciliação e, por essa via, o provável adiamento do arranque do sistema de 2005 para 2006.  Tendo os planos nacionais de alocação de estar prontos em Março de 2004, uma longa conciliação com o Conselho poderia arrastar a solução até ao início de 2004, reduzindo o tempo de adaptação dos Estados-membros e das empresas a este sistema e podendo mesmo pôr em causa a data do seu arranque.

Em segundo lugar, o acordo integra as principais emendas propostas, desde o início, pelo Parlamento Europeu e que vinham sendo rejeitadas pelos Governos e pela Comissão Europeia. Com a inclusão dessas emendas o mercado europeu de emissões tornou-se:

do ponto de vista ambiental  mais ambicioso - mais sectores e mais gases cobertos, metas quantificadas de redução, aplicação do principio do poluidor pagador por via do leilão e limitação do uso de créditos resultantes de projectos realizados fora da UE no sistema;

do ponto de vista económico mais eficiente com a forte limitação do opt-out de instalações, será maior a liquidez do mercado e menor o preço da tonelada de carbono;

com menores riscos de distorção da concorrência.

Em terceiro lugar, credibiliza a liderança política da EU no momento em que procuramos convencer a Rússia a ratificar o Protocolo de Quioto para que este possa entrar em vigor.  No fundo, a EU está, por via da acção, a ser consistente com o seu discurso político".

O Deputado social democrata destacou "as principais vitórias alcançadas pelo Parlamento Europeu na versão final da Directiva:

Definição de um tecto nacional dos direitos de emissão convergente com os objectivos de Quioto .  Garante-se assim a obtenção de um objectivo quantificado de redução das emissões a obter através do sistema - isto é, metade do esforço global para cumprir Quioto na União Europeia - e evita-se o risco de atribuição excessiva da parte de alguns países.

A cláusula de exclusão temporária será aplicada a instalações mas não a sectores.  Assegura-se assim o equilíbrio do mercado interno, a eficiência ambiental e, principalmente, a liquidez do sistema. Se o opt-out de sectores fosse aprovado estariam criadas as condições para a saída de um grande número de empresas alemãs e inglesas (potencialmente vendedoras de direitos de emissão), reduzindo a liquidez do sistema e aumentando o preço da tonelada de carbono, com prejuízos óbvios para Portugal e para todos os Estados potencialmente compradores.

Alargamento do sistema, no quadro da revisão da Directiva, a outros sectores nomeadamente os transportes e a indústria química e do alumínio

Inclusão do leilão, ainda que de forma não harmonizada, no método de atribuição dos direitos de emissão já a partir do primeiro período (máximo de 5% no primeiro período e de 10% no segundo período).  Este método híbrido harmonizado tem vantagens consideráveis, em comparação com o método de atribuição totalmente gratuita (proposto pela Comissão Europeia) não apenas porque assegura a aplicação progressiva do princípio do poluidor pagador mas, em especial, porque conduz a uma menor distorção da concorrência, ao reconhecimento do mérito das empresas que realizaram reduções das emissões durante o início da década de 90 e a uma melhor performance económica do sistema.

A interligação dos créditos resultantes de projectos CDM e JI será possível mas limitada de forma a não substituir a prioridade que deve ser dada às reduções de emissões a realizar no interior da UE.  Não faz sentido cumprir o Protocolo de Quioto na UE à custa de reduções das emissões feitas apenas fora da UE.

Introdução de uma cláusula de opt-in que permite aos Estados-membros alargar o sistema a outras instalações e actividades para além das estipuladas pela Directiva no seu Anexo 1.

Alargamento, ainda que a título voluntário, do sistema a outros gases com efeito estufa, para além do dióxido de carbono".

Impacto da Directiva em Portugal

Jorge Moreira da Silva afirmou que "esta Directiva vai impor reduções vinculativas aos sectores da indústria e da energia em todos os Estados-membros mas não dispensa a introdução imediata de medidas nos sectores não cobertos pela Directiva, nomeadamente o sector dos Transportes onde se prevê que as emissões venham a aumentar em 112%, em Portugal, nos próximos 10 anos".

Recorde-se que, de acordo com o Protocolo de Quioto, Portugal poderia aumentar as suas emissões de GEE dos 60Mton, registados em 1990, para 76,2Mton, em 2012. Ora, os dados da Agência Europeia do Ambiente e do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, mostram que Portugal já ultrapassou (registando 84Mton), em 2002, a sua quota prevista para 2012, estando assim obrigado a reduzir, a partir de hoje, as suas emissões de GEE em 20Mton de forma a cumprir Quioto.

Para Jorge Moreira da Silva, "a Directiva do Comércio de Emissões, conduzirá, em Portugal, a uma redução de 10 Milhões de toneladas de CO2, até 2012, nos sectores da indústria e da energia.  Falta, pois decidir, como cortar as outras 10 M de toneladas de CO2, sendo que essa decisão terá de ser tomada a nível nacional e, não mais, a nível europeu".