Sérgio Marques defende reforço da segurança dos navios e instalações portuárias

O Deputado do PSD Sérgio Marques afirmou hoje, em Estrasburgo, que "a luta contra o terrorismo exige uma intervenção global que tenha em atenção as diversas ameaças que o mundo de hoje enfrenta e que infelizmente são inúmeras".

Neste contexto, Sérgio Marques afirmou partilhar das preocupações "com a questão do transporte marítimo expressas pela Comissão Europeia e que estão bem patentes na proposta de regulamento em apreciação pelo Parlamento Europeu, a qual visa o reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias no âmbito da luta contra o terrorismo".

Para Sérgio Marques, "tal reforço passa obrigatoriamente por uma aplicação em toda a Comunidade Europeia das medidas internacionais de segurança adoptadas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e consequente definição de uma política europeia comum neste domínio, incrementando o nível de protecção, ao mesmo tempo que se evitam divergências de interpretação entre os diversos Estados Membros. Tal sistema permite, na opinião do Deputado social democrata, evitar a distorção da concorrência no espaço europeu e adoptar procedimentos coordenados e articulados, no que respeita ao controlo e fiscalização, nomeadamente em situações de alarme, planos de segurança, formação de pessoal, entre outras. Por outro lado, reforça a protecção do transporte marítimo, o que terá incidências benéficas na protecção dos que trabalham nos portos e no mar bem como dos passageiros e facilitará a repressão dos tráficos ilícitos e das fraudes".

Sérgio Marques referiu três pontos que considerou fundamentais:

No que se refere à extensão das medidas adoptadas no âmbito da OMI à navegação nacional e às instalações portuárias correspondentes, Sérgio Marques salientou "a necessidade de se prever um prazo suficientemente dilatado que permita aos visados conformarem-se com as regras a impôr. A inclusão do tráfego marítimo nacional deverá ainda ter em conta a avaliação do risco associado à perigosidade (do navio e/ou da carga) e à vulnerabilidade (no navio e/ou da instalação portuária), ponderada com uma análise custo/benefício.

Por outro lado, relativamente à implementação e controlo da conformidade (artigo 10° da proposta de regulamento), Sérgio Marques considerou que estas funções devem ser executadas pelas autoridades competentes de cada Estado Membro. A ser necessário a realização de inspecções comunitárias tal deverá realizar-se exclusivamente no quadro da base legal do regulamento e sempre em cooperação com as autoridades de cada Estado Membro".

Sérgio Marques recordou ainda que, "de acordo com o regulamento que institui a Agência Europeia de Segurança Marítima, esta não dispõe de poderes de intervenção no domínio da segurança, na acepção security, afirmando que este aspecto deve ser considerado numa necessária revisão desse regulamento".