Para Sérgio Marques "a Comissão Europeia tem a responsabilidade de rapidamente pôr em marcha esta política, deitando mão de todos os meios ao seu alcance nomeadamente, derrogações e modulações das políticas comuns, definição de medidas especiais e inovadoras, facilitação do acesso aos Fundos Estruturais e aos programas horizontais, adaptação das organizações comuns de mercado às necessidades das produções agrícolas regionais, avaliação do impacto nas RUP(s) da nova legislação comunitária, etc. As Regiões Ultraperiféricas e os cidadãos nelas residentes aguardam com expectativa a acção das Instituições Europeias em execução do artigo 299 n°2."
Sérgio Marques considera "esta acção decisiva para, em conjugação com a solidariedade comunitária, decorrente do princípio da coesão económica e social dar um impulso vigoroso no grande esforço que tem vindo a ser feito para que, seis das sete RUP(s), deixem de constar entre as dez regiões mais desfavorecidas da U.E.".
Sérgio Marques, que participou no debate no Plenário do Parlamento Europeu do relatório da Deputada Margie Sudre sobre as Regiões Ultraperiféricas, que será amanhã votado,considerou que"o artigo 299 n°2 é duma importância capital. As RUPs obtiveram com este artigo o reconhecimento por parte da U.E. dum verdadeiro direito à diferença. De um direito a um tratamento diferente e especial em correspondência com a sua realidade única e específica, esta totalmente diferente da do restante território da U.E.. E trata-se agora de um reconhecimento de natureza jurídico-'constitucional', e não já, como aconteceu até Amesterdão, de um reconhecimento feito através de declarações anexas aos Tratados com valor meramente político".
Para Sérgio Marques "este direito à diferença não é mais do que uma emanação do princípio da igualdade, que exige que se trate de maneira diferente aquilo que é diferente. Repudio, acrescentou, interpretações retrógradas e massificadoras do princípio da igualdade que levam a tratamento igual daquilo que é desigual".
Sérgio Marques considerou que "o artigo 299 n°2 é assim instrumento fundamental para:
1°- ajudar a promover a igualdade de oportunidades aos cidadãos europeus residentes nas RUP(s);
2°- promover uma boa e plena integração das RUP(s) na U.E. e na dinâmica do grande mercado interno;
3°- possibilitar às RUP(s) responderem da melhor forma aos desafios colocados pela globalização e pelo alargamento da U.E., aos quais são particularmente vulneráveis.
É apenas para isto, afirmou Sérgio Marques, que se quer o artigo 299 n°2 e não para garantir qualquer estatuto de privilégio, como às vezes transparece dalgumas posições de colegas nossos do Norte. E quanto à polémica questão da permanência do estatuto da ultraperiferia, eu diria apenas que ele deve durar enquanto as condições que o justificam se mantiverem. Isto sem prejuízo de dever ser avaliado e adaptado periodicamente".