O Parecer do Parlamento Europeu defendido por Sérgio Marques estende até 2010 (em vez de 2006 como a Comissão Europeia propõe) um sistema baseado em contingentes. Enquanto a Comissão propõe, ainda, uma passagem automática para um sistema de TARIFF ONLY logo após 2006, o Parlamento defende que em 2010 se avalie qual o melhor sistema a aplicar a partir daí.
Sérgio Marques sublinhou a importância deste dossier para as Regiões Ultraperiféricas e, em especial, para a Madeira, afirmando: "Represento neste Parlamento uma Região em que a banana constitui a sua principal produção agrícola. O mesmo acontece noutras Regiões da União Europeia como sejam as Canárias e os D.O.M. franceses. Todos estes territórios integram Regiões Ultraperiféricas. Estas Regiões são, não só das mais desfavorecidas como as únicas onde na UE se produz banana. Esta situação tem de forçosamente ser tida em consideração na definição das novas regras para o regime de importação de bananas, tal como o artigo 299 n°2 dos Tratados que estipula um tratamento especial destas Regiões fundado nas suas especificidades.
A banana não pode ser o parente pobre das produções agrícolas da UE. Na realidade a banana não pode dispor - bem pelo contrário - de níveis inferiores de protecção por comparação com outras produções agrícolas da UE como os cereais, a carne, o leite, etc.. O modelo agrícola europeu assente na multifuncionalidade da agricultura tem também de servir para salvaguardar a produção de banana da UE. E na minha Região, de entre as multi-funções da agricultura, aquela que vem assumindo cada vez maior relevância é a de protecção ambiental ".
Refeindo-se às consequências gravosas que resultariam para a Madeira, Sérgio Marques lançou o alerta: "O fim da banana da Madeira seria pelo menos tão grave do ponto de vista económico (quebra grave de rendimento para milhares de agricultores) como do ponto de vista ambiental (destruição da paisagem subtropical e do mundo rural, agravamento da erosão). E Sr. Presidente, sem esta importante vertente ambiental a Madeira prejudicará significativamente a sua principal actividade económica que é o turismo.
Porquê então liberalizar já em 2006 com base num sistema de TARIFF ONLY a importação de bananas quando o sistema de contingentes é perfeitamente compatível com as regras da OMC, para além de ser o que melhor garante a manutenção da produção de banana comunitária e a dos países ACPs ? " perguntou, a terminar, Sérgio Marques.