Sérgio Marques considera que "a aplicação da legislação comunitária às regiões ultraperiféricas, nomeadamente da legislação fiscal, deve ser feita com flexibilidade, pelo facto de estas regiões se caracterizarem por condições geográficas desfavoráveis, das quais resultam custos de produção muito elevados, nomeadamente em virtude da dimensão restrita das explorações, das reduzidas quantidades produzidas, do afastamento, da descontinuidade geográfica e da pequena dimensão do mercado local".
O Deputado defende que "em consequência, as actividades económicas autóctones têm muita dificuldade em resistir à concorrência dos produtos de outros territórios, o que implica uma maior fragilidade das actividades geradoras de emprego, que deveriam ser preservadas neste contexto económico e social muito delicado".
Para Sérgio Marques, "no domínio fiscal, a tomada em consideração das especificidades dos Açores e da Madeira passa pelo reconhecimento de uma fiscalidade indirecta particular nestas regiões, compatível com as regras do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia e susceptível de contribuir para o seu desenvolvimento económico e social.
Esta medida, acrescenta, teve como objectivo a sobrevivência dos produtores de cana-de-açúcar e das pequenas indústrias do sector de produção de rum, aguardente e licor, tendo em vista apoiar os interesses vitais de uma economia débil como é a destas regiões".
No âmbito da preparação do seu relatório, Sérgio Marques almoça amanhã, em Paris, com o Secretário de Estado do Governo francês responsável pelos departamentos ultramarinos.