UE/TOXICOMANIA: ORIENTAÇÕES DO CONSELHO SOBRE A COLOCAÇÃO EM REDE DAS INFORMAÇÕES SOBRE A TOXICOMANIA E A POLITOXICOMANIA

O Conselho da UE, adoptou, no fim de Dezembro, as conclusões sobre a colocação em rede das informações sobre as tendências e características emergentes em matéria de toxicomania e politoxicomania e os riscos associados, sublinhando que, para uma boa aplicação da estratégia anti-droga da União Europeia, para o período 2000-2004 e do plano de acção sobre a sua implementação, é importante que se crie um sistema que permita chamar mais rapidamente à atenção destas tendências.  O Conselho, que constata que não é necessário criar novas estruturas, pensa que é necessário utilizar ao máximo a rede REITOX que foi estabelecida através do regulamento de Fevereiro de 1993, criando o Observatório Europeu das Drogas e Toxicomanias.

Segundo as orientações adoptados pelo Conselho, a actividade da rede REITOX, poderia ser desenvolvida em duas direcções: - a observação das tendências e características emergentes nesta matéria; - a comunicação rápida destas informações aos poderes públicos, aos profissionais e às associações de prevenção, para que eles possam aplicar com maior celeridade, as medidas de prevenção apropriadas.

O Conselho indica que: no quadro do seus respectivos mandados o Observatório Europeia das Drogas e Toxicomanias, e a Agência Europeia para a avaliação dos medicamentos são encorajados a definir em conjunto um quadro de cooperação que permita trocar informações úteis, a nível europeu, sobre o uso abusivo de drogas e os riscos associados à utilização e/ou ao “policonsumo” de drogas; de acordo com o seu mandado a Europol deveria associar-se a esta troca de informação.

Por fim, o Conselho encoraja os Estados Membros e as agências nacionais e europeias competentes neste matéria, a participar num projecto piloto, financiado pelo orçamento da UE, com vista à troca de informações sobre as novas características em matéria de toxicomania e politoxicomania.  Este projecto piloto, com uma duração de 18 meses, deverá também precisar as substâncias abrangidas por esta troca de informações, troca que o Conselho deseja ver concretizada entre o maior número possível de países.