Luta contra o Terrorismo

23 de Março, 2006

A União Europeia e a luta contra o terrorismo    23.Março.2006

 

 

UMA NOVA FORMA DE TERRORISMO

 

Estamos perante um novo tipo de terrorismo bastante diferente do terrorismo "à moda antiga" que infelizmente ao longo dos anos fomos conhecendo.  A sua natureza leva a uma menor capacidade controlo por parte dos Estados e constitui uma crescente ameaça à sua segurança interna.  Mesmo se considerarmos o terrorismo de motivação religiosa, não parece ter preocupações políticas consistentes ou pelo menos negociáveis.

 

O terrorismo que actualmente enfrentamos não é igual em todo o lado, nem as suas motivações ou formas de actuação.  Hoje estamos perante vários tipos de terrorismos de inspiração e modus operandi completamente díspares uns dos outros, em que única linha comum é o terror e o facto de provocar vitimas entre cidadãos inocentes.  Por exemplo, o terrorismo da ETA em Espanha, ou do IRA no Reino Unido é completamente diferente das acções da Al Quaeda e de outros grupos semelhantes.  Temos de encarar também novas formas de terrorismo, como o terrorismo electrónico, que fruto do processo e sucesso, do desenvolvimento das tecnologias e meios de comunicação, nos terem exposto a novos tipos de ameaças.

 

Grupos como a Al Qaeda têm apenas três objectivos concretos: derrubar regimes árabes próximos da influência dos EUA e da UE; diminuir a influência do Ocidente nos países árabes; e extinguir o Estado de Israel.  A implacabilidade destes grupos não deixam qualquer margem à Diplomacia, são objectivos marcados pela irracionalidade e pelo fanatismo.

 

A RESPOSTA DA UE

 

Logo após os atentados em Nova Iorque a UE reagiu ao adoptar a "Estratégia de Segurança Europeia" que procurava identificar e descrever as ameaças que se colocavam à segurança internacional.  Desde logo foi definido o conceito de terrorismo, criada uma lista de organizações terroristas, atribuídos mais recursos à Europol e criada a Counter Terrorism Task Force.  Estas medidas revelaram-se insuficientes ao não conseguir evitar os atentados de Madrid e de Londres.  Mas foi assumido o princípio que, face ao tipo de ameaças em causa, só uma acção concertada entre todos os Estados-Membros permitiria uma resposta eficaz.  Pelo menos, os atentados de Madrid tiveram o condão de actuar como catalizadores de um maior empenho e cooperação entre os Estados-Membros.

 

Há um princípio que nesta matéria é crucial e deve ser encarado com toda a frontalidade como inultrapassável: o respeito pelos direitos e liberdades e individuais dos cidadãos.  Não é admissível que os Estados recorram às mesmas armas que os terroristas desrespeitando os direitos fundamentais dos cidadãos que tão bem caracterizam as nossas sociedades baseadas no Estado de Direito.

 

O que tem de ser melhorado?

 

  1. Uma reposta eficaz ao terrorismo só será dada quando houver vontade política dos EM para partilharem parte da sua soberania, em áreas sensíveis como a segurança interna e a defesa, permitindo uma efectiva coordenação ao nível europeu.

 

  1. Embora os EM se tenham disposto a colaborar entre eles, há claramente uma grande desconfiança entre os diversos serviços de informações.  O princípio da disponibilidade presume que a informação existente num EM deverá estar disponível para todos os outros.  Será necessário adoptar regulamentação ao nível comunitário no sentido de estabelecer normas que regulem a recolha e partilha de informações.  

 

  1. A Europol, que não é uma entidade policial tradicional, vive da informação recolhida pelas polícias dos diferentes EM pois não dispõe de meios autónomos de recolha de informações, logo se estes não partilham toda a informação, a Europol não pode ser eficaz.  Esta situação só será ultrapassada se forem adoptados, à semelhança do proposto pelo Relatório da House of Lords em 2005, programas de treino e coordenação entre as agências dos EM, tendo como objectivo normalizar e desenvolver boas práticas de colaboração e confiança.

 

  1. Por outro lado, parecem existir algumas barreiras institucionais, sobretudo ao nível da coordenação entre as diversas instituições envolvidas.  Apláudimoos a criação do posto de Coordenador da Luta Anti-Terrorismo.  No entanto, esta figura goza de poderes efectivos bastante limitados, não tendo orçamento próprio nem a capacidade de propor medidas ou legislação, mas a apenas capacidade de coordenar o sistema e acompanhar a execução do Action Plan por parte dos EM.  Este Coordenador deveria ter mais poderes para proceder à racionalização e à reorganização das diversas comissões e instituições existentes nesta área, cujo papel muitas vezes se confunde e repete, tornando ineficaz parte da sua acção.

 

  1. Estamos também perante um problema de ineficácia que tem origem na demora por parte dos Estados-Membros em implementar na sua ordem interna as normas e medidas aprovadas no seio da UE, pese embora os EM aceitem cooperar, muitas das vezes as medidas aprovadas são constrangidas na sua implementação revelando-se, como consequência, ineficazes.

 

  1. Á partida não parece que a UE venha a ter, num curto espaço de tempo, uma política única e verdadeiramente comum de combate ao terrorismo, visto não ter por um lado a capacidade de obrigar os EM a aderir a determinadas exigências em matéria de segurança interna, e por outro os EM não têm vontade de ceder esse poder à UE. No entanto, o Mandato de Detenção Europeu tem vindo a revelar bastantes sucessos, tal como se espera venha a ter o futuro Mandato de Busca Europeu . Segundo um relatório da Comissão, 104 pessoas foram detidas ao abrigo deste Mandato, reduzindo o tempo normal de detenção de suspeitos de uma média de 9 meses para 45 dias.  Estes instrumentos aliados à utilização de dados retidos das telecomunicações poderão tornar ainda mais eficiente este processo.

 

Questões para debate:

 

Pergunta 1:

Será que faz sentido que haja um Coordenador da Luta Contra o Terrorismo que dependa exclusivamente do Conselho?

 

Pergunta 2:

Não deveria esta Coordenação ser assumida ao mais alto nível por um Comissário, como por exemplo o Comissário da Justiça, Liberdades e Segurança?  E não deverá estar directamente ligada aos instrumentos da Política Externa da UE e da Política de Cooperação ?

 

Pergunta 3:

A fim de evitar abusos contra as liberdades dos cidadãos na luta contra o terrorismo, seria adequado dar mais poderes ao Tribunal de Justiça para fazer o controlo e acompanhamento do respeito por estas liberdades?

 

Pergunta 4:

Será que a única maneira de ter uma política de Contra Terrorismo eficaz será proporcionada por um organismo comum de comando, havendo assim maior transferência de exercício de competências dos Estados, ou manter-se o actual modelo de coordenação, apenas?