Luta contra o Terrorismo
A União Europeia e a luta contra o terrorismo 23.Março.2006
UMA NOVA FORMA
DE TERRORISMO
Estamos perante
um novo tipo de terrorismo bastante diferente do terrorismo "à moda
antiga" que infelizmente ao longo dos anos fomos conhecendo. A sua natureza leva a uma menor capacidade
controlo por parte dos Estados e constitui uma crescente ameaça à
sua segurança interna. Mesmo
se considerarmos o terrorismo de motivação religiosa, não
parece ter preocupações políticas consistentes ou pelo
menos negociáveis.
O terrorismo
que actualmente enfrentamos não é igual em todo o lado, nem as
suas motivações ou formas de actuação. Hoje estamos perante vários tipos
de terrorismos de inspiração
e modus operandi completamente
díspares uns dos outros, em que única linha comum é o
terror e o facto de provocar vitimas entre cidadãos inocentes. Por exemplo, o terrorismo da ETA em Espanha, ou do IRA no Reino Unido é
completamente diferente das acções da Al Quaeda e de outros grupos semelhantes. Temos de encarar também novas
formas de terrorismo, como o terrorismo electrónico, que fruto do
processo e sucesso, do desenvolvimento das tecnologias e meios de
comunicação, nos terem exposto a novos tipos de ameaças.
Grupos como a Al Qaeda têm apenas três
objectivos concretos: derrubar regimes árabes próximos da
influência dos EUA e da UE; diminuir a influência do Ocidente nos
países árabes; e extinguir o Estado de Israel. A implacabilidade destes grupos
não deixam qualquer margem à Diplomacia, são objectivos
marcados pela irracionalidade e pelo fanatismo.
A RESPOSTA DA UE
Logo após
os atentados em Nova Iorque a UE reagiu ao adoptar a "Estratégia de Segurança Europeia" que procurava
identificar e descrever as ameaças que se colocavam à
segurança internacional. Desde
logo foi definido o conceito de terrorismo, criada uma lista de
organizações terroristas, atribuídos mais recursos
à Europol e criada a Counter
Terrorism Task Force. Estas
medidas revelaram-se insuficientes ao não conseguir evitar os atentados
de Madrid e de Londres. Mas foi
assumido o princípio que, face ao tipo de ameaças em causa,
só uma acção concertada entre todos os Estados-Membros
permitiria uma resposta eficaz. Pelo
menos, os atentados de Madrid tiveram o condão de actuar como
catalizadores de um maior empenho e cooperação entre os
Estados-Membros.
Há um
princípio que nesta matéria é crucial e deve ser encarado
com toda a frontalidade como inultrapassável: o respeito pelos direitos
e liberdades e individuais dos cidadãos. Não é admissível
que os Estados recorram às mesmas armas que os terroristas desrespeitando
os direitos fundamentais dos cidadãos que tão bem caracterizam as
nossas sociedades baseadas no Estado de Direito.
O que tem de ser melhorado?
- Uma reposta eficaz ao
terrorismo só será dada quando houver vontade
política dos EM para partilharem parte da sua soberania, em
áreas sensíveis como a segurança interna e a defesa, permitindo
uma efectiva coordenação ao nível europeu.
- Embora os EM se tenham
disposto a colaborar entre eles, há claramente uma grande
desconfiança entre os diversos serviços de
informações. O princípio da disponibilidade
presume que a informação existente num EM deverá
estar disponível para todos os outros. Será necessário
adoptar regulamentação ao nível comunitário no
sentido de estabelecer normas que regulem a recolha e partilha de
informações.
- A Europol, que não
é uma entidade policial tradicional, vive da
informação recolhida pelas polícias dos diferentes EM
pois não dispõe de meios autónomos de recolha de
informações, logo se estes não partilham toda a
informação, a Europol não pode ser eficaz. Esta situação
só será ultrapassada se forem adoptados, à
semelhança do proposto pelo Relatório da House of Lords em 2005, programas
de treino e coordenação entre as agências dos EM,
tendo como objectivo normalizar e desenvolver boas práticas de
colaboração e confiança.
- Por outro lado, parecem
existir algumas barreiras institucionais, sobretudo ao nível da
coordenação entre as diversas instituições
envolvidas. Apláudimoos
a criação do posto de Coordenador da Luta Anti-Terrorismo. No entanto, esta figura goza de
poderes efectivos bastante limitados, não tendo orçamento
próprio nem a capacidade de propor medidas ou
legislação, mas a apenas capacidade de coordenar o sistema e
acompanhar a execução do Action
Plan por parte dos EM. Este
Coordenador deveria ter mais poderes para proceder à
racionalização e à reorganização das
diversas comissões e instituições existentes nesta
área, cujo papel muitas vezes se confunde e repete, tornando
ineficaz parte da sua acção.
- Estamos também perante
um problema de ineficácia que tem origem na demora por parte dos
Estados-Membros em implementar na sua ordem interna as normas e medidas
aprovadas no seio da UE, pese embora os EM aceitem cooperar, muitas das
vezes as medidas aprovadas são constrangidas na sua
implementação revelando-se, como consequência,
ineficazes.
- Á partida não
parece que a UE venha a ter, num curto espaço de tempo, uma política
única e verdadeiramente comum de combate ao terrorismo, visto
não ter por um lado a capacidade de obrigar os EM a aderir a
determinadas exigências em matéria de segurança
interna, e por outro os EM não têm vontade de ceder esse
poder à UE. No entanto, o Mandato de Detenção Europeu
tem vindo a revelar bastantes sucessos, tal como se espera venha a ter o
futuro Mandato de Busca Europeu . Segundo um relatório da
Comissão, 104 pessoas foram detidas ao abrigo deste Mandato,
reduzindo o tempo normal de detenção de suspeitos de uma
média de 9 meses para 45 dias. Estes instrumentos aliados à
utilização de dados retidos das
telecomunicações poderão tornar ainda mais eficiente
este processo.
Questões para debate:
Pergunta 1:
Será que faz sentido que haja um Coordenador da Luta Contra o
Terrorismo que dependa exclusivamente do Conselho?
Pergunta 2:
Não deveria esta Coordenação ser assumida ao mais alto
nível por um Comissário, como por exemplo o Comissário da
Justiça, Liberdades e Segurança? E não deverá estar
directamente ligada aos instrumentos da Política Externa da UE e da
Política de Cooperação ?
Pergunta 3:
A fim de evitar abusos contra as liberdades dos cidadãos na luta
contra o terrorismo, seria adequado dar mais poderes ao Tribunal de
Justiça para fazer o controlo e acompanhamento do respeito por estas liberdades?
Pergunta 4:
Será que a única maneira de ter uma política de Contra
Terrorismo eficaz será proporcionada por um organismo comum de comando,
havendo assim maior transferência de exercício de
competências dos Estados, ou manter-se o actual modelo de
coordenação, apenas?
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