Não cumprimento pela Apple da legislação europeia no que se refere aos prazos de garantia dos seus produtos
Não obstante a resposta dada pela Comissão Europeia, em 16 de maio de 2012, à pergunta sobre a violação dos direitos dos consumidores europeus por parte da Apple, verificámos, infelizmente, que a empresa continua a prestar aos consumidores europeus informação que viola a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva 1999/44/CE, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, induzindo os consumidores em erro no tocante aos prazos de garantia dos seus produtos e acarretando, desse modo, prejuízos económicos, dado que os consumidores são obrigados a pagar por uma garantia a que têm direito gratuitamente.
Dois exemplos ilustram esta realidade:
Recentemente, um consumidor na Bélgica dirigiu-se à CAMI S.A, Chausée de Charleroi, onde adquiriu um IPAD3, tendo sido informado de que o prazo de garantia era de 1 ano e que, caso pretendesse uma garantia de 2 anos, teria de subscrever o «Apple Care, Protection Plan» e pagar 79 euros, o que é contrário ao disposto na Diretiva 1999/44/CE, que impõe o mínimo de 2 anos de garantia gratuita.
Em Itália, após a multa de 900 mil euros aplicada pelas autoridades italianas em dezembro de 2011, a empresa continua a não cumprir a legislação europeia que exige 2 anos de garantia, ameaçando as autoridades italianas aplicar mais uma multa de 300 mil euros e proceder ao encerramento temporário de todas as operações da empresa em Itália, durante 30 dias. Tal como em Itália, também noutros países da União Europeia a Apple induz que os seus produtos gozam de uma garantia de apenas um ano, quando a lei exige um mínimo de dois anos, ou seja, a informação fornecida pela Apple sobre o esquema de garantia extra induz os consumidores a adquirirem o serviço, sem deixar claro que a empresa é obrigada a oferecer garantia gratuita por dois anos.
Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros no que se refere à aplicação e ao controlo da legislação da União Europeia, a Comissão Europeia desempenha o papel de «Guardiã dos Tratados» e, no exercício das suas competências, a Comissão Europeia pode e deve impor sanções aos cidadãos e às empresas por violação do Direito da União.
Pelo exposto, solicitamos à Comissão os seguintes esclarecimentos:
— | Perante as práticas reiteradas da Apple em não cumprir o estipulado na Diretiva 1999/44/CE, pretende, finalmente, a Comissão, no âmbito das suas competências, desencadear um processo de investigação, ao nível europeu, às práticas da Apple no que se refere às garantias oferecidas aos seus produtos? |
- 25 de Janeiro, 2024 - Carlos Coelho critica maus resultados no uso dos contratos públicos europeus
- 22 de Janeiro, 2019 - Carlos Coelho aprova Novas Regras para defesa dos Consumidores Europeus
- 22 de Março, 2018 - Carlos Coelho apresenta Relatório sobre Contratação Pública Europeia
- 18 de Julho, 2012 - Carlos Coelho e Regina Bastos e voltam a questionar Comissão Europeia relativamente ao não cumprimento, por parte da Apple, da legislação relativa às garantias dos produtos
- 28 de Janeiro, 2010 - Eurodeputados do PSD questionam Comissão Europeia por causa do "Magalhães"
- 22 de Março, 2018 - Projecto de relatório sobre contratação pública
- 29 de Janeiro, 2014 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2073ª reunião de 29 de Janeiro de 2014
- 18 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2070ª reunião de 18 de Dezembro de 2013
- 10 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2069ª reunião de 10 de Dezembro de 2013
- 4 de Dezembro, 2013 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 2068ª reunião de 04 de Dezembro de 2013
- 2 de Outubro, 2012 - Práticas Comerciais da Apple
- 23 de Julho, 2012 - Práticas Comerciais da Apple
- 23 de Julho, 2012 - Correcto funcionamento do Mercado Interno - Práticas da Apple
- 23 de Março, 2012 - Violação dos direitos dos consumidores por parte da Apple
- 30 de Junho, 2010 - Decisões da Comissão Europeia tomadas na sua 1934ª reunião de 30 de Junho de 2010