Não cumprimento pela Apple da legislação europeia no que se refere aos prazos de garantia dos seus produtos

18 de Julho, 2012

Não obstante a resposta dada pela Comissão Europeia, em 16 de maio de 2012, à pergunta sobre a violação dos direitos dos consumidores europeus por parte da Apple, verificámos, infelizmente, que a empresa continua a prestar aos consumidores europeus informação que viola a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva 1999/44/CE, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, induzindo os consumidores em erro no tocante aos prazos de garantia dos seus produtos e acarretando, desse modo, prejuízos económicos, dado que os consumidores são obrigados a pagar por uma garantia a que têm direito gratuitamente.

Dois exemplos ilustram esta realidade:

Recentemente, um consumidor na Bélgica dirigiu-se à CAMI S.A, Chausée de Charleroi, onde adquiriu um IPAD3, tendo sido informado de que o prazo de garantia era de 1 ano e que, caso pretendesse uma garantia de 2 anos, teria de subscrever o «Apple Care, Protection Plan» e pagar 79 euros, o que é contrário ao disposto na Diretiva 1999/44/CE, que impõe o mínimo de 2 anos de garantia gratuita.

Em Itália, após a multa de 900 mil euros aplicada pelas autoridades italianas em dezembro de 2011, a empresa continua a não cumprir a legislação europeia que exige 2 anos de garantia, ameaçando as autoridades italianas aplicar mais uma multa de 300 mil euros e proceder ao encerramento temporário de todas as operações da empresa em Itália, durante 30 dias. Tal como em Itália, também noutros países da União Europeia a Apple induz que os seus produtos gozam de uma garantia de apenas um ano, quando a lei exige um mínimo de dois anos, ou seja, a informação fornecida pela Apple sobre o esquema de garantia extra induz os consumidores a adquirirem o serviço, sem deixar claro que a empresa é obrigada a oferecer garantia gratuita por dois anos.

Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros no que se refere à aplicação e ao controlo da legislação da União Europeia, a Comissão Europeia desempenha o papel de «Guardiã dos Tratados» e, no exercício das suas competências, a Comissão Europeia pode e deve impor sanções aos cidadãos e às empresas por violação do Direito da União.

Pelo exposto, solicitamos à Comissão os seguintes esclarecimentos:

Perante as práticas reiteradas da Apple em não cumprir o estipulado na Diretiva 1999/44/CE, pretende, finalmente, a Comissão, no âmbito das suas competências, desencadear um processo de investigação, ao nível europeu, às práticas da Apple no que se refere às garantias oferecidas aos seus produtos?