Práticas Comerciais da Apple

23 de Julho, 2012

A legislação europeia, através da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, protege diretamente os interesses económicos dos consumidores das práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores. Consequentemente, protege também, indiretamente, os interesses legítimos das empresas face aos concorrentes que não respeitam as regras da presente diretiva, e garante assim a concorrência leal no domínio por ela coordenado. Pretende-se deste modo contribuir para o funcionamento correto do mercado interno e alcançar elevado nível de defesa dos consumidores europeus.

Em dezembro de 2011, a autoridade da Concorrência e Mercado, de Itália, condenou a Apple ao pagamento de uma multa de 900 mil euros em consequência do incumprimento da aplicação da garantia legal de dois anos a cargo do vendedor.

Mais recentemente, em Espanha, a Organización de Consumidores e Usuarios (OCU) apresentou queixa contra a Apple junto da Direção-Geral de Consumo da Comunidade de Madrid por violação dos direitos dos consumidores, visto oferecer apenas uma garantia de um ano, quando, na verdade, a lei impõe uma garantia de dois anos. A OCU e o resto das organizações congéneres europeias, designadamente as de Itália, Bélgica, Portugal, Luxemburgo, Alemanha, Holanda, Polónia, Eslovénia, Dinamarca e Grécia, membros da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), denunciaram que existe uma intencional e clara política comercial da Apple e dos seus vendedores, ao informarem que os respetivos produtos só têm garantia de 1 ano e que qualquer extensão de garantia deverá ser adquirida separadamente.

Com esta prática a Apple oferece um esquema de garantia gratuita por um ano, que pode ser ampliado para dois anos mediante o pagamento de uma taxa, (na Bélgica 79 euros), o que viola a legislação europeia. Assim, omite ao consumidor que o mesmo beneficia de uma garantia gratuita de 2 anos, distorcendo deste modo o comportamento económico dos consumidores, uma vez que tal prática comercial induz em erro os consumidores que acabam por adotar uma decisão errada.

Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros no que se refere à aplicação e controlo da Legislação da União Europeia, a Comissão desempenha o papel de «Guardiã dos Tratados» e, no exercício das suas competências, a Comissão pode e deve impor sanções aos cidadãos e às empresas por violação do Direito da União.

Tendo em conta que a Diretiva 2005/29/CE visa também proteger, ainda que indiretamente, os interesses legítimos das empresas face aos concorrentes que não respeitam as regras nela estabelecidas, solicitamos ao Senhor Comissário responsável pela concorrência, Joaquín Almunia, os seguintes esclarecimentos:

1. Tem a Comissão conhecimento destas práticas comerciais desleais praticadas pela Apple?
2. Pretende a Comissão desencadear um processo de averiguação relativo às práticas comerciais da Apple na Europa?