Práticas Comerciais da Apple

2 de Outubro, 2012
Resposta conjunta dada por Viviane Reding em nome da Comissão
Perguntas escritas : E-007234/12 , E-007365/12 , E-007372/12

A Comissão tem conhecimento dos procedimentos e alegações contra a Apple e gostaria de remeter os Senhores Deputados para a sua resposta à pergunta E-003171/2012(1).

Se uma empresa, apesar das sanções aplicadas nos Estados-Membros, continua a promover políticas comerciais que violam a legislação em matéria de defesa do consumidor, as associações de consumidores e os cidadãos devem continuar a dar conhecimento de tais práticas às autoridades nacionais, as principais autoridades competentes em matéria de aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais(2)e da Diretiva 1999/44/CE sobre a venda de bens de consumo e garantias(3).

Conforme explicado na sua resposta à pergunta E-003171/2012, a Comissão apoia as iniciativas dos organismos nacionais responsáveis de várias formas. Neste contexto, a Comissão discutiu este caso em 22 de maio de 2012 com a rede de cooperação no domínio da defesa do consumidor e teve uma troca de correspondência com a Apple sobre as medidas que a empresa tenciona adotar para harmonizar as suas políticas com a legislação da UE. A Apple reconheceu as observações da Comissão e explicou que, embora os consumidores já estejam informados dos direitos jurídicos da UE no que respeita aos prazos de garantia, as informações continuam a ser apresentadas de forma enganosa. A Apple prometeu rever as informações constantes da página em causa.

O Vice-Presidente e Membro da Comissão responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania escreveu aos 27 ministros competentes nesta área chamando a sua atenção para este caso e para que garantam a aplicação efetiva da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor.

(1) (https://www.europarl.europa.eu/plenary/en/parliamentary-questions.html).
(2) Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, JO L 149 de 11.6.2005.
(3) Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.